Tribunal de Justiça do Rio terá norma para retirada de objetos perdidos

Publicado em 01/05/2017 - 16:11 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Celulares, documentos em geral, bolsas, mochilas, guarda-chuvas, casacos, tables, sapatos, bengalas, muletas, chaves e outros objetos são deixados no tribunal

Celulares, documentos em geral, bolsas, mochilas, guarda-chuvas, casacos, tables, sapatos, bengalas, muletas, chaves e outros objetos são deixados no tribunalTJRJ - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está formatando uma norma que vai estabelecer um prazo para a busca de objetos esquecidos nas suas dependênciasl. A expectativa é que a norma comece a vigorar ainda este ano.

Cerca de 5 mil objetos são encontrados nas dependências do TJRJ anualmente, com uma média de 500 a 700 itens esquecidos por mês, disse à Agência Brasil a diretora da Divisão de Administração do Foro Central (Difor), Kathia Glazy Souza.

“Tudo que se possa imaginar, a gente encontra. Das coisas mais comuns até as mais absurdas. Até roupa íntima já foi encontrada aqui”, disse Kathia. Os funcionários do Serviço de Fiscalização de Limpeza (Selim) são orientados a levar os itens para a Difor, onde eles são catalogados e posteriormente entregues aos proprietários mediante identificação.

Celulares, documentos em geral, bolsas, mochilas, guarda-chuvas, casacos, tables, sapatos, bengalas, muletas, chaves e outros objetos são deixados no tribunal. Os lotes catalogados incluem ainda dentaduras e cadeiras de rodas, entre outros objetos. “Normalmente, os celulares as pessoas vêm buscar. A gente pede para comprovar o nome. E é feito um levantamento para entregar para a pessoa correta”.

De acordo com a diretora da Difor, os homens costumam perder mais objetos do que as mulheres. Foi criado um banco de dados para catalogar os itens perdidos. “Tudo é numerado e fica em um depósito, aguardando a retirada”.

Kathia Glazy informou que desde 2008, quando foi criado o Selim, nenhum item do depósito foi descartado. A criação da norma reguladora pelo TJRJ vai estabelecer um prazo para retirada dos objetos achados e a destinação que será dada àqueles que não forem requisitados pelos donos a tempo. A doação a instituições é uma das opções, disse a diretora.

Edição: Augusto Queiroz

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