Justiça determina que moradores de rua no Paraná sejam vacinados contra gripe

Publicado em 09/06/2017 - 14:45 Por Daniel Isaia - Correspondente da Agência Brasil - Porto Alegre

A Justiça Federal determinou que a União inclua moradores de rua no grupo prioritário para vacinação contra a gripe no Paraná. O número de pessoas que se encaixam nesta condição é de quase 4 mil em todo o estado, segundo dados de outubro de 2016 do Cadastro Único do Governo Federal.

A decisão foi concedida em tutela de urgência pela 3ª Vara Federal de Curitiba, a partir de um pedido ajuizado no dia 8 de maio pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR).

Na ação, a procuradora da República Eloisa Helena Machado e o promotor de Justiça Marcelo Paulo Maggio argumentaram que o clima e o frio constituem "fatores capazes de desencadear problemas de saúde a essa população na Região Sul do Brasil" ao pedir a inclusão delas nas prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Acesso à saúde é direito de todos

Os integrantes dos Ministérios Públicos também ressaltaram, no pedido, que o acesso à saúde é um “direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Os argumentos foram acolhidos pela juíza substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, responsável pela ação. Na decisão, ela concordou que moradores de rua fazem parte dos grupos de risco "não só porque eles, via de regra, possuem comorbidades [doenças associadas], o que já os incluiria como destinatários principais da vacina, como também porque eles costumam procurar tardiamente os serviços de saúde, quando a situação já está bastante agravada, e o remédio contra a [gripe] Influenza já não faz mais efeito".

A juíza também considerou a "completa hipossuficiência do morador de rua" e o "número relativamente baixo de doses necessárias à sua imunização" como aspectos favoráveis ao deferimento do pedido do Ministério Público. A decisão vale para a campanha de vacinação de 2017 no Paraná.

Edição: Kleber Sampaio

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