Amazonas limita a um dia por mês visita de crianças e adolescentes a pais presos

Publicado em 02/08/2017 - 17:58 Por Bianca Paiva – Correspondente da Agência Brasil - Belém

A visita de crianças e adolescentes a pais ou mães que estejam detidos em presídios do Amazonas só poderá ocorrer uma vez por mês, sempre no último fim de semana. A medida foi anunciada hoje (2) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e foi adotada depois que uma menina foi abusada sexualmente por um detento, na última sexta-feira (28), no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDP II). Antes dessa determinação, crianças e adolescentes podiam entrar nas unidades prisionais, acompanhados de um responsável, em todas as visitas regulares, ocorridas aos sábados e domingos.

“A lei diz que está garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, promovidas pelo responsável e/ou tutor legal do menor, com o devido acompanhamento em todos os momentos em que estiver no estabelecimento prisional. Portanto as visitas periódicas podem ser definidas uma vez ao mês, e não todo o final de semana, junto com as visitas regulares de adultos. A Seap está buscando soluções com base no que determina a lei”, disse, em nota, o coronel Cleitman Coelho, secretário da pasta.

A Seap informou também que irá delimitar o espaço de circulação das visitas que forem acompanhadas de crianças. Está proibido o acesso aos pavilhões e celas. Agora elas só poderão transitar na área de vivência, que é destinada a receber os familiares dos presos. Nesse espaço há câmeras de monitoramento.

Crítica

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Amazonas, Glen Wilde, diz que é contra restringir a apenas um fim de semana por mês a visita de crianças.

“Os filhos têm direito pelo menos a uma visita semanal ao pai e a mãe preso. Sou absolutamente contra. Viola o Estatuto da Criança e também a Lei de Execuções Penais. É um direito do preso o convívio social e é um direito da criança o convívio com seu pai ou sua mãe que estão presos. Eles que reforcem a segurança para garantir a visitação semanal das crianças, um dia na semana”, criticou.

Glen Wilde afirmou que vai enviar um ofício à Secretaria de Administração Penitenciária recomendando que as crianças e adolescentes possam visitar seus familiares nos presídios semanalmente.

Campanha

Além de diminuir os dias de visitas, a Seap anunciou que vai promover uma campanha educativa para mães e pais das crianças e adolescentes que visitam as unidades prisionais. A ideia é que o trabalho seja desenvolvido por meio de parcerias, por exemplo, com a Secretaria de Estado de Assistência Social e com o Conselho Tutelar.

Haverá distribuição de folderes educativos sobre a necessidade de um maior cuidado e atenção com as crianças que circulam pelas penitenciárias. “O bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes devem ser a maior preocupação das mães, pais e do Estado”, disse o coronel Cleitman Coelho.

Só no último fim de semana, de 28 a 30 de julho, a secretaria informou que as unidades prisionais da capital receberam 626 visitas de crianças e adolescentes, o que corresponde a 15% do total de 4.130 visitantes.

Entenda o caso

No último dia 28, uma menina de 8 anos foi estuprada por um detento no CDP II, localizado no km 8, da BR-174, que liga Manaus a Boa Vista. O crime ocorreu durante o horário de visitação no presídio.

A criança foi ao local acompanhada da mãe para ver o pai que está preso. A menina estava em um ambiente destinado a crianças e foi abordada pelo detento que a levou para um banheiro e cometeu o abuso sexual. A vítima relatou o ocorrido aos pais.

O caso é investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) que autuou em flagrante o interno José Honilson Félix, de 22 anos, por estupro de vulnerável.

A menina fez exame de corpo de delito que confirmou o abuso. A criança será encaminhada para atendimento pós-trauma e passará por acompanhamento psicológico, segundo a Polícia Civil.

Edição: Lílian Beraldo

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