Justiça do Rio condena Cedae a pagar indenização por rompimento de adutora

Publicado em 02/10/2017 - 17:27 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária. O acidente, ocorrido em julho de 2013, provocou a morte da menina Isabela Severo da Silva, de 3 anos, na Estrada do Mendanha, em Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro.

A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Procon. O rompimento da adutora ocorreu por volta das 6h. O nível da água chegou a 2 metros de altura, inundando várias ruas, casas e estabelecimentos comerciais do bairro. Quatro pessoas ficaram feridas após o rompimento. Isabela da Silva se afogou, foi levada para o Hospital Estadual Rocha Faria, mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.

De acordo com a juíza Maria da Penha Mauro, o valor da indenização "deve ser o mais completo possível, dadas as características do ilícito, que ocasionou diversos problemas de saúde aos moradores, bem como a morte de uma criança de 3 anos".

”Além do mais, deve-se buscar atender ao ideal inibitório de condutas futuras e à responsabilização por danos coletivos. Desta maneira, tenho por plausível o valor de R$ 500 mil”, destacou a juíza na decisão.

A Cedae informou, em nota, que vai recorrer da decisão. Segundo a companhia, a sentença desconsiderou fatos determinantes para afastar a condenação imposta nos autos da ação movida pelo Procon. A empresa destaca que não teve responsabilidade pelo evento – uma vez que a causa do rompimento teve origem em ato de terceiro – e que arcou com todos os danos materiais provocados às  vítimas, de forma espontânea e imediata, o que foi feito em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Edição: Juliana Andrade

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