Ministério Público vai participar da Operação Verão nas praias do Rio

Participam da Operação Verão as polícias Civil e Militar e a

Publicado em 29/12/2017 - 07:11 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Grupo Atuação Especializada em Segurança Pública, do Ministério Público (MP) do Rio, assinou protocolo de atuação para o período do verão nas praias da orla da capital. Chamado de Operação Verão, o termo de cooperação foi firmado pelas polícias Civil e Militar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

A coordenadora do grupo do MP, promotora de Justiça Andréa Amin, disse que o documento foi elaborado para que a atuação de cada instituição seja formalizada. “Esse protocolo nasceu, principalmente, da necessidade de se normatizar o procedimento das forças policiais”. Segundo Andréa, o Ministério Público vai atuar nas questões em que ficar caracterizado que se trata da prática de ato infracional ou abuso de policiais civis ou militares.

Pelo acordo, a Polícia Militar promoverá o policiamento necessário à preservação da ordem pública nas praias e no entorno, assim como nas vias e transportes coletivos de acesso às praias.  Conforme as diretrizes estabelecidas, a PM fará a abordagem individual ou de grupos, desde que haja justa causa, visando à garantia da ordem pública.

Eventuais ilegalidades atribuídas a policiais militares durante a abordagem ou no encaminhamento de pessoas à delegacia serão apuradas pela corregedoria interna da PM ou pelas promotorias de Justiça na Auditoria da Justiça Militar estadual com atribuição para investigação.

"Cabe a nós, se tiver alguma notícia de excesso ou de abuso por parte dos policiais, investigar e analisar individualmente as condutas que excedam os limites legais”, disse a promotora de Justiça na Auditoria Militar, Allana Poube.

Entre outros fatores, o documento leva em conta a vedação constitucional da denominada prisão para averiguação, o aumento da população flutuante durante os meses de verão e a necessidade de se manter a ordem e a segurança pública. Ninguém será preso ou apreendido senão em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

No caso de situações de tumulto, quando for verificada a prática de crimes ou atos infracionais, tanto nas vias públicas, quanto no interior de transporte coletivo, a Polícia Militar atuará para restabelecer a ordem pública. Os envolvidos serão encaminhados à delegacia de polícia da área.

Durante as abordagens, caso não haja flagrante delito ou ato infracional, mas verificando-se, entre os abordados, a presença de crianças desacompanhadas, deverá ser acionada a equipe de assistência social de plantão no dia, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para os encaminhamentos necessários.

Edição: Graça Adjuto

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