Justiça suspende liminar que aumentou passagem dos ônibus urbanos do Rio

Publicado em 08/02/2018 - 22:12 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A desembargadora Flávia Romano de Rezende, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu hoje (8) a liminar que autorizou o aumento de R$ 0,20 nas passagens dos ônibus urbanos do município do Rio. Com a medida, a tarifa voltará ao valor de R$ 3,40, a partir da intimação da prefeitura e dos quatro consórcios que exploram as linhas municipais.

A sentença que aumentou as passagens de ônibus foi dada em 24 de janeiro deste ano pela juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, após ação ajuizada pelos consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca, que pediram aplicação de reajustes nas tarifas referentes aos anos de 2017 e 2018.

De acordo com a desembargadora, “não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao poder concedente, sendo esta a inteligência que se extrai do texto do Artigo 29 da Lei Geral de Concessões. Ao Judiciário compete apenas conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, ao final da dilação probatória, o valor da respectiva indenização, como, aliás, formulam as concessionárias no pedido final formulado na petição inicial”, escreveu a desembargadora na decisão.

Até agosto de 2017, as passagens dos ônibus urbanos do município do Rio custavam R$ 3,80. Duas ações judiciais em recursos movidos pelo Ministério Público levaram a reduções sucessivas das passagens para R$ 3,60 (em agosto) e R$ 3,40 (novembro). O Ministério Público argumentava nos pareceres que nos anos de 2014 e 2015 a prefeitura aplicou aumentos acima dos previstos nos contratos de concessão. Os R$ 0,40 de diferença foram autorizados para que as empresas acelerassem a climatização dos ônibus.

Edição: Davi Oliveira

Últimas notícias