Minas permite conversão de multas ambientais em prestação de serviços

Publicado em 19/04/2018 - 22:52 Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, assinou hoje (19) termo de cooperação interinstitucional que trata da conversão das multas ambientais não quitadas em prestação de serviços e em melhorias do meio ambiente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também são signatários.

Na prática, o termo cria regras para que os valores cobrados em decorrência de uma infração possam ser revertidos para projetos de preservação ambiental, desde que exista consenso entre o infrator e o órgão ambiental que aplicou a multa. O infrator, no entanto, não poderá se eximir de reparar os danos causados. Em outras palavras, significa dizer que a multa poderá ser convertida em ações adicionais, que não deverão se confundir com aquelas obrigatórias e necessárias para mitigar os danos.

“A resolução consensual será aplicada nos autos, desde os mais simples, como uma apreensão de animais silvestres, até os mais complexos, a exemplo de contaminação de solo ou curso d’água”, diz em nota o governo mineiro.

Caberá ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que reúne diferentes órgãos ambientais de Minas Gerais, estabelecer as ações de recuperação ambiental passíveis de serem objeto da conversão de multas. A partir daí, os infratores serão convocados para manifestarem seu interesse em fazer um acordo.

“Terão destaque as ações de inclusão social, que também poderão ser financiadas com recursos da resolução. Isso inclui, por exemplo, financiamento para produção de sementes ou mudas que serão usadas por comunidades locais na recuperação do meio ambiente. O objetivo é que, além de quitar sua situação administrativa, o infrator tenha ainda a oportunidade de solucionar sua situação nas esferas cível e penal, desde que haja condições legais para isso”, acrescenta o governo.

Caberá ao MPMG avaliar a conformidade dos acordos com a legislação ambiental e dar um parecer. O TJMG, por sua vez, terá a prerrogativa de homologar os acordos. A medida adotada não é inédita. No ano passado, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto permitindo a conversão de multas ambientais aplicadas por órgãos federais em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente. Outros estados também já adotaram iniciativas semelhantes nesse sentido.

Passivo

De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), desde 2015 o órgão aplicou cerca de R$ 700 milhões em multas, mas apenas R$ 44 milhões foram recolhidos. Ao todo, o passivo está próximo de R$ 1,5 bilhão. Segundo a Semad, cerca de R$ 690 milhões seriam passíveis de serem revertidos em serviços ambientais seguindo o termo de cooperação assinado.

“Importante dizer que a conversão depende de uma avaliação do estado sobre se a medida não diminui o caráter sancionador e dissuasivo das multas. O projeto que está sendo firmado vai permitir que o Sisema não só exerça seu poder coercitivo na aplicação de penalidades, como também será uma ferramenta importante na recuperação dos danos ambientais causados”, diz o órgão.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) informou que ainda não teve acesso à íntegra do termo mas que a medida pode ser interessante se garantir a execução das penalidades impostas. “As ações a serem realizadas têm de ser obrigatoriamente, em nosso entendimento, atreladas a ganhos ambientais. Se eles trouxerem ganhos sociais ou de saúde, por exemplo, ótimo. Mas reparar o dano ambiental tem de ser o foco”, afirmou Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Edição: Davi Oliveira

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