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Prefeitura do Rio vai retomar demolição de prédios ilegais na Muzema

Dois edifícios desabaram na região em 12 de abril, deixando 24 mortos
Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 23/07/2019 - 19:46
Rio de Janeiro
Prefeitura inicia trabalhos de demolição de dois prédios no condomínio Figueiras do Itanhangá, em Muzema, no Rio de Janeiro.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Prefeitura inicia trabalhos de demolição de dois prédios no condomínio Figueiras do Itanhangá, em Muzema, no Rio de Janeiro.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A prefeitura do Rio de Janeiro vai retomar o processo de demolição de seis prédios construídos de forma irregular na região da Muzema, onde dois edifícios do Condomínio Figueiras do Itanhangá, zona oeste da capital fluminense, desabaram no dia 12 de abril, provocando a morte de 24 pessoas. A demolição será retomada imediatamente pela Secretaria de Conservação (Seconserva), informou a prefeitura.

A Justiça estadual cassou, na última quinta-feira (18), a liminar que impedia a demolição e que havia sido concedida pela juíza Aline Massoni, da 4ª Vara de Fazenda Pública. A juíza aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e cassou a própria liminar.

Serão objeto da demolição os prédios 96, 97, 98 e 100 da Rua da Mangueira, e 99 e 101 da Rua Dália, todos situados no Condomínio Figueiras do Itanhangá. De acordo com a juíza, a prefeitura apresentou documentos "que denotam a situação irregular e ilegalizável das construções, bem como o alto risco de desmoronamento”.

Contribuiu para a decisão da juíza o boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública. O documento assegura que “a adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível”.

“O fato de não existirem projetos que permitam verificar a estabilidade das construções ao longo de suas vidas úteis e de eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, por si seriam suficientes para demolir grande parte das construções”.

O município comprovou ainda ter afixado nos prédios laudos de vistoria, intimações, editais de demolição e notificações e confirmou que os primeiros editais de embargo são datados de 2005. Em todos, a mesma situação é atestada, afirmando tratar-se de prédio localizado em área de encosta (área de média a alta suscetibilidade geológica), sem obras de contenção. “Não há como garantir quanto à segurança e conservação”.