Decreto regula serviço de patinetes compartilhadas em São Paulo

Publicado em 10/08/2019 - 15:00 Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (10) decreto que regulamenta a circulação de patinetes elétricas compartilhadas na capital paulista. A velocidade máxima permitida para as patinetes, seja em ciclovias ou em ciclofaixas, é de 20 quilômetros por hora.

As patinetes não poderão ser usadas por menores de 18 anos. Também não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento.

Também será vedado o estacionamento ou depósito dos equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, canteiros centrais e laterais, acostamentos, pistas e demais partes das vias.

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Para entrar em vigor, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário, que terá 60 dias para definir os critérios de instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.

Segundo a prefeitura, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas sobre normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.

Edição: Graça Adjuto

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