Agência Brasil explica: saiba como fazer o CadÚnico

Cadastro Único para Programas Sociais integra benefícios sociais

Publicado em 30/12/2019 - 06:45 Por Pedro Ivo de Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Criado para integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi instituído em 2001, e é a porta de entrada para todos os benefícios sociais públicos disponíveis no Brasil.

Com as informações coletadas pelo CadÚnico, o governo federal pode traçar um mapa de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida de famílias que vivem com pouca ou nenhuma renda mensal. Ele é obrigatório para quem deseja participar de iniciativas de assistência social. A Caixa Econômica Federal é responsável por manter o cadastro, e cabe ao Ministério da Cidadania gerir as informações.

A Agência Brasil Explica desta semana mostra, passo a passo, como fazer o CadÚnico, como atualizá-lo e, se for o caso, como se recadastrar. Confira:

Agência Brasil explica, Cadúnico, Arte 1
Arte EBC

O CadÚnico também é importante para programas estaduais e municipais, que podem exigir a documentação para benefícios de programas locais. Pessoas que foram vítimas de desastres, como o rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, também devem fazer o cadastro para ter acesso a fundos de emergência para a população.  

Estados e municípios que têm programas sociais próprios também podem solicitar o CadÚnico. Famílias que ainda não foram cadastradas podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para fazer parte da lista. Veja os documentos necessários:

Agência Brasil explica, Cadúnico, Arte 2
Arte EBC

Devidamente registrado no sistema, o CadÚnico abre as portas para a inscrição em processos seletivos de programas sociais. É importante lembrar que ter o CadÚnico não é garantia de participação. Caso seja selecionado, é importante lembrar de manter o cadastro sempre atualizado. Caso contrário, o recebimento do benefício pode ser interrompido. Mudanças de endereço da família toda ou apenas de alguns membros devem ser comunicadas, assim como mudanças na renda ou novos vínculos trabalhistas.

Edição: Denise Griesinger

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