Operação Profilaxia prende acusado de vender respiradores inadequados

Aparelhos não obedeciam critérios exigidos em licitação

Publicado em 14/05/2020 - 13:59 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Policiais federais detiveram, ontem (13), em Brasília, em caráter temporário, o empresário André Felipe de Oliveira da Silva, acusado de participar da venda de 400 aparelhos respiradores para o governo do Pará. Nas últimas eleições, Felipe foi eleito segundo suplente do senador Izalci Lucas (PSDB/DF). Ele também foi secretário de Esporte e Lazer do Distrito Federal no ano de 2007, durante o governo de José Roberto Arruda.

Segundo o governo do Pará, os 152 respiradores mecânicos chineses entregues pela empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos não correspondem aos requisitos necessários para unidades de terapia intensiva (UTIs) do estado e não poderão ser instalados. De acordo com o governo paraense, o uso dos equipamentos pode colocar em risco os pacientes infectados pelo novo coronavírus. O lote foi adquirido por R$ 25,2 milhões.

A 3º Vara Criminal Federal em Belém também autorizou a prisão de um segundo representante da SKN do Brasil que intermediou a compra dos aparelhos, mas, até a manhã de hoje (14), ele não havia sido localizado. A reportagem não conseguiu confirmar o nome deste segundo acusado, que é considerado foragido.

Além dos dois mandados de prisão temporária, a Justiça Federal também autorizou buscas e apreensões de documentos em endereços ligados aos acusados e a SKN do Brasil. Todos os mandados foram expedidos no âmbito da Operação Profilaxia, que combate desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da covid-19.

As investigações, a cargo da PF, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do estado do Pará, estão sob segredo de Justiça. Ainda assim, em nota, o MPF afirma que “os prováveis crimes ocorridos no Pará têm relação visível com os que ocorreram no Rio de Janeiro, onde também houve a venda de equipamentos defeituosos ao estado”. Para o MPF, os dois casos sugerem a “existência de um esquema nacional para fraudar a compra desses equipamentos em plena pandemia de covid-19.”

Vetores de infecção

O MPF também revela que, segundo técnicos paraenses, além de não servirem para o uso em UTIs, o modelo de ventiladores pulmonares entregues colocariam em risco os pacientes por não possuírem alarmes que indique a interrupção do funcionamento, nem baterias internas para manter a respiração artificial em caso de queda de energia. “Para piorar, os técnicos descobriram que os respiradores poderiam se tornar vetores de infecções, por não permitirem a limpeza e esterilização de fluidos corporais e gases expirados”, sustenta o MPF, em nota.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa de André Felipe, nem com os representantes da SKN do Brasil.

No último domingo (10), o Tribunal de Justiça do Pará decretou o bloqueio de bens e a retenção dos passaportes dos sócios das SKN do Brasil. Além de André Felipe, figuram como réus na ação: Felipe Nabuco dos Santos; Márcia Velloso de Araújo; Antonio da Silva Alves; Eugêncio Nabuco dos Santos Filho e Alex Nabuco dos Santos.

Dois dias depois (12), o governador Helder Barbalho e membros da equipe de governo conversaram, por videoconferência, com representantes da fabricante chinesa dos respiradores e da empresa brasileira que intermediou a negociação. No Twitter, Barbalho escreveu que “lamentavelmente, ficou claro que não iriam entregar aquilo que o governo [estadual] comprou”. O governador também divulgou um vídeo na rede social. Nele, Barbalho comenta uma outra decisão judicial, a homologação do acordo para que a empresa deposite R$ 25,2 milhões em uma conta judicial a fim de preservar os recursos para eventual devolução ao estado. “Agora, é continuar na luta por novos respiradores e garantir a abertura de novos leitos de UTI”, disse Barbalho.

O governador do Pará enviou, ainda, ofício endereçado ao embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, para solicitar providências e ajuda no caso.
 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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