Metrô de SP suspende retirada de 355 árvores para obras de expansão

Decisão foi tomada após reivindicação de moradores

Publicado em 21/08/2020 - 20:11 Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Após manifestação contrária de moradores locais, o Metrô de São Paulo interrompeu a retirada de 355 árvores em uma área do Jardim Têxtil, na Vila Formosa – zona leste da capital paulista –, onde planejava instalar um canteiro de obras para a ampliação da Linha 2-Verde, com a construção de um estacionamento de trens. O Metrô informou que vai reavaliar o projeto.

Ontem (20) houve uma reunião entre representantes do Metrô e dos moradores para tratar das obras e um novo encontro será agendado, segundo a companhia, para detalhar e discutir melhor o que pode ser feito. “O Metrô irá rever o projeto de supressão das árvores na extensão da Linha 2-Verde e as medidas de manejo e compensação arbóreas só serão definidas e executadas após reuniões com as comunidades locais para a prestação de todos esclarecimentos”, disse em nota.

De acordo com a assessoria de imprensa do Metrô, há autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a derrubada das árvores. O Metrô acrescentou, em nota, que “cumpre com todos os requisitos ambientais em suas obras, que trazem diversos benefícios à população, deixando de emitir milhares de toneladas de CO2 com o funcionamento das linhas”. 

Procurada pela reportagem, a Cetesb não informou se havia autorizado a derrubada das árvores nem se aquela é uma área de preservação ambiental. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que foi aberto um procedimento preparatório de inquérito civil, na quarta-feira (19) em que foram expedidos ofícios com pedido de informação para o Metrô, Secretaria do Verde e Meio Ambiente e para Cetesb sobre a derrubada das árvores. 

No documento, o promotor Ivandil Dantas da Silva pede “com máxima urgência” que seja realizada vistoria no local por um engenheiro e que seja feita análise do parecer técnico da Cetesb para identificar “se a vegetação a ser suprimida é especialmente protegida, se a compensação ambiental é adequada e suficiente, se houve justificativa de ausência de alternativas técnicas e locacionais à intervenção em APP [área de preservação permanente]”.

Edição: Fábio Massalli

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