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Governo do DF multa 12 estabelecimentos por eventos no carnaval

Força-tarefa vistoriou 78 espaços no segundo dia de fiscalização
Agência Brasil
Publicado em 14/02/2021 - 17:48
Brasília
Força-tarefa visitou 170 bares e restaurantes para verificar o cumprimento de regras do decreto do Executivo | Foto: Divulgação/DF Legal
© Divulgação/DF Legal

O segundo dia da fiscalização contra aglomerações que descumprem as normas sanitárias contra a covid-19 resultou na aplicação de multas em 12 estabelecimentos que promoveram eventos carnavalescos no Distrito Federal. Cada estabelecimento terá de pagar R$ 20 mil à Secretaria de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).

Conforme balanço divulgado pelo órgão, as principais irregularidades constatadas na noite deste sábado (13) foram a falta do uso de máscara, a falta de equipamentos de proteção individual em funcionários e o grande número de pessoas em pé aglomeradas. Somente na última noite, os fiscais vistoriaram 78 estabelecimentos em 27 das 33 regiões administrativas do DF.

Além das 12 multas aplicadas, a fiscalização interditou dez espaços que não promoviam eventos carnavalescos, mas descumpriam normas sanitárias estabelecidas desde o início da pandemia. Entre as principais infrações estão a não medição de temperatura de clientes e a falta de uso de máscara e de álcool em gel.

Na primeira noite de fiscalização, na sexta-feira (12), o DF Legal interditou três estabelecimentos e multou quatro. Entre os eventos interrompidos estava uma festa no centro da capital federal.

Promovida pelo DF Legal em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal, a força-tarefa busca garantir o cumprimento de decreto editado na última quinta-feira (11) pelo governador Ibaneis Rocha que pretende conter o avanço da covid-19 no feriado prolongado de carnaval.

O decreto proíbe festas, blocos e qualquer evento que gere aglomeração durante o carnaval e impõe restrições a bares e restaurantes. Esses estabelecimentos só podem operar com metade da capacidade total e não podem permitir que clientes dancem ou consumam produtos em pé.