Venezuela muda regras para compra e venda de dólares

Publicado em 24/02/2014 - 15:18 Por Leandra Felipe – Correspondente da Agência Brasil/EBC* - Bogotá

A Venezuela começou hoje (24) a flexibilização do controle de câmbio, que permitirá a empresas e pessoas físicas comprar e vender dólares entre si, com taxas flutuantes. A mudança decorre da reforma da Lei sobre o Regime Cambial e Ilícitos, decretada pelo presidente Nicolás Maduro na última quinta-feira (20). A mudança na lei define um novo marco legal do sistema cambial e cria um mercado alternativo no país, o Sistema Complementar de Administração de Divisas (Sicad 2). Com operações diárias, o Sicad 2 permitirá que a cotação do dólar flutue conforme a oferta e a demanda.

A mudança mais esperada pelos venezuelanos é a possibilidade de pessoas jurídicas (privadas e estatais) e pessoas físicas comprarem e venderem dólares entre si, por meio de operadores de câmbio designados por lei e sob a coordenação do Banco Central e do Ministério de Finanças da Venezuela.

A flexibilização das regras é esperada com “otimismo” pelo setor empresarial venezuelano, que vive em meio a uma crise especulativa e inflacionária. Até então, com rígido controle cambial, a escassez da moeda norte-americana pressiona os preços dos produtos e afeta o abastecimento no país.

As autoridades venezuelanas exercem, há 11 anos, rígido controle do câmbio. O país usa duas taxas cambiais, uma fixa, de 6,3 bolívares por dólar para bens alimentícios e remédios, e outra, regulada pelo Sicad, para produtos e serviços (incluindo remessas em dinheiro para viagens ao exterior). No último leilão para essa modalidade, o dólar foi vendido a 11,7 bolívares. O mercado paralelo do dólar pressiona a inflação e a moeda norte-americana chega a ser vendida a 60 bolívares.  

Ao anunciar a mudança na lei, o presidente Nicolás Maduro disse que os objetivos fundamentais da reforma são: “regularizar, estabilizar e sanear o sistema cambiário venezuelano”.

De acordo com o governo, a partir de agora, a taxa de câmbio terá revisões periódicas. Tanto as mudanças no regime cambial quanto a Lei Orgânica de Preços Justos foram decretadas por meio das chamadas leis habilitantes, porque não foi necessária a aprovação das medidas pela Assembleia Nacional.

*Com informações da Telesur

Edição: Nádia Franco

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