Deputados uruguaios aprovam Lei Integral para Pessoas Trans

Publicado em 19/10/2018 - 06:22 Por Agência EFE - Montevidéu

A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou a Lei Integral para Pessoas Trans, uma legislação que estabelece medidas para combater a discriminação e avançar na garantia de direitos como o acesso ao trabalho, moradia e que agora será promulgada pelo governo.

Após ter recebido o aval do Senado, a Câmara deu sinal verde para a lei, com 66 dos 88 votos, não apenas dos representantes da coalizão governamental Frente Ampla (FA, esquerda), mas também da oposição.

A norma, que agora deverá ser promulgada pelo Poder Executivo, foi discutida em uma sessão que começou ontem à tarde e durou mais de 10 horas, terminando na madrugada de hoje (19), após o discurso de pelo menos 40 parlamentares, que apresentaram seus argumentos a favor e contra.

A deputada Manuela Mutti, do FA, disse à Agência EFE que a aprovação da lei faz com que o Uruguai avance não apenas "em direitos, em democracia", mas também "nas possibilidades de realmente ter uma sociedade mais participativa e mais justa".

GRAF9801. MONTEVIDEO, 19/10/2018.- Integrantes de colectivos trans asisten desde la tribuna de invitados al pleno celebrado hoy, 19 de octubre de 2018, en la Cámara de Diputados uruguaya donde ha sido aprobada la Ley Integral para Personas Trans
Integrantes de coletivos trans participam da sessão da Câmara dos Deputados do Uruguai - EFE/Raúl Martínez/ Direitos reservados

A lei estabelece facilidades para a mudança de nome das pessoas trans no Registro Civil e obriga os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, governos departamentais, entidades autônomas e outras repartições públicas a destinar, por ano, 1% de vagas de emprego para essa população.

Além disso, o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional deve determinar uma cota "não inferior a 1%" dos seus programas de capacitação para as pessoas trans.

Um dos artigos, que despertou polêmica na opinião pública e entre os legisladores, é o que estabelece que menores de 18 anos não necessitam da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal.

"Pessoas menores de 18 anos devem comparecer para solicitar a mudança de nome e sexo acompanhadas de seus representantes legais, ou credenciado em seus conhecimentos da realização do trâmite", ressalta a legislação.

Em caso de não obter a autorização, o menor poderá recorrer ao estabelecido no Artigo 110 do Código Civil e 404 do Código Geral do Processo, onde deve ser levado em conta "o interesse superior do menor".

Outro artigo que foi muito criticado é o que estabelece que as pessoas trans, nascidas antes de 31 de dezembro de 1975, que demonstrem ter sido vítimas de violência institucional ou privada da sua liberdade, como consequência das forças de segurança, têm direito a uma reparação econômica. 

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