Com Supremo de recesso, Cármen Lúcia julgará recursos urgentes

Publicado em 01/07/2018 - 13:07 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra em recesso de 30 dias a partir desta segunda-feira (2). Com o período de férias dos ministros, previsto em lei, não haverá sessões das duas turmas da Corte e do plenário, mas as questões urgentes que chegarem ao STF serão julgadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia, que atuará no plantão.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante sessão plenária.
A ministra Cármen Lúcia julgará as questões urgentes que chegarem ao STF (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Em agosto, após o retorno dos trabalhos, já foram pautados diversos processos sobre temas polêmicos que aguardavam julgamento pela Corte. 

No dia 30 de agosto, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação.

O plenário também decidirá se referenda a liminar proferida nesta semana pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras, por exemplo.

O recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende ganhar liberdade também pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida.

Na quinta-feira (28) à noite, o pedido foi liberado para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin. A sessão de sexta-feira (29) foi a última antes de os ministros do STF iniciarem o recesso forense.

Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.

A partir do dia 12 de setembro, Cármen Lúcia deixará a presidência da Corte, após dois anos no cargo, que será ocupado pelo ministro Dias Toffoli. O mandato de presidente da Corte é improrrogável. 

Edição: Armando Cardoso

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