MPF celebra novo acordo de leniência com SBM para indenizar Petrobras

Empresa holandesa pagou propina para garantir contratos vantajosos

Publicado em 05/09/2018 - 22:13 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou novo acordo de leniência com a empresa SBM Offshore, que se comprometeu a pagar multa civil de R$ 464 milhões. O valor, que será encaminhado à Petrobras, inclui R$ 264 milhões que estavam definidos em acordo de leniência anterior firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Ainda para a reparação de danos, ficou acertado o pagamento de R$ 285 milhões e uma redução de bônus em benefício da Petrobras em relação aos contratos de locação dos navios plataforma FPSO Cidade de Anchieta e FPSO Cidade de Capixaba, em valor equivalente a US$ 179,8 milhões.

A SBM atua como prestadora de serviços para empresas petrolíferas e, entre outros serviços, oferece aluguel de plataforma. A empresa é acusada de pagar propina para conseguir contratos na Petrobras, com desvios em contratos relativos ao afretamento para operação dos navios plataforma FPSO 2, FPSO Espadarte/Anchieta, FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, FPSO P-57, monoboia PRA-1 e Turret P53.

A eficácia do acordo de leniência ainda depende de manifestação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de homologação do juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Acordo

O acordo celebrado na sexta-feira (31) e divulgado hoje (5) prevê também que a empresa holandesa dará informações obtidas em investigação interna sobre os pagamentos de comissão a Julio Faerman e suas empresas entre os anos de 2004 e 2006. As empresas do Grupo SBM terão que manter um programa de integridade e liberar ao MPF os documentos que comprovem sua implementação.

Por sua parte, o MPF se compromete a pedir a homologação judicial do acordo de leniência na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, com a extinção da ação de improbidade administrativa que tramita lá desde dezembro do ano passado, ou, em caso de não ser possível a homologação, a desistência da ação em relação às empresas do Grupo SBM.

Ao MPF cabe, ainda, arquivar as investigações dirigidas ao grupo e não iniciar procedimentos judiciais ou não judiciais para a imposição de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa por fatos relacionados aos contratos objetos do acordo.

Apurações

De acordo com o MPF, as investigações indicaram que a SBM formou um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobras por meio da empresa Faercom, de Julio Faerman, e, dessa forma, realizou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM com os quais recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato.

Ainda conforme o MPF, uma parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e outra depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais.

De acordo com as apurações, eram das contas de Faerman na Suíça que partiam os pagamentos aos empregados da Petrobras para garantir tratamento diferenciado à SBM e informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.

A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em dezembro de 2017 era contra Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil. Os empregados da Petrobras que são colaboradores de acordos fechados com o MPF ficaram de fora da ação, entre eles Pedro Barusco.

O procurador da República, Rodrigo Lines, disse à Agência Brasil, que o primeiro acordo de leniência com a SBM Offshore tinha sido fechado em julho de 2016, mas, ao ser submetido à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, não foi homologado. Com o indeferimento confirmado pelo Conselho Institucional do MPF em dezembro do mesmo ano, os procuradores voltaram a conversar com a empresa em uma nova tentativa de acordo.

“Ao longo do ano passado tivemos conversas com a empresa para buscar adequar o acordo às questões que foram levantadas pela 5ª Câmara. Chegamos perto de um acordo, mas a empresa só queria assinar o acordo com a participação da CGU, AGU e Petrobras, como tinha sido da primeira vez, mas havia um impedimento por parte do TCU [Tribunal de Contas da União]”, revelou.

Após essa etapa, o MPF propôs a ação civil pública de improbidade administrativa e a empresa acabou assinando um acordo com as outras partes. “Depois de assinar o acordo com a CGU, AGU e Petrobras, eles nos procuraram para negociar. Foi aí que chegamos ao acordo assinado em 31 de agosto”, contou. Segundo o procurador, esse acordo vai ser submetido à 5ª Câmara novamente para ser homologado.

Após a finalização do processo, a Petrobras poderá começar a receber o dinheiro, 10 dias úteis a partir da homologação do acordo. “Uma parte do valor da multa será paga em até sete parcelas e o valor referente ao ajuste dos contratos dos bônus, que é relativo à reparação dos danos, vai ser pago ao longo dos contratos”, disse.

Edição: Davi Oliveira

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