STF deve retomar hoje julgamento sobre legalidade do ensino domiciliar

Publicado em 12/09/2018 - 06:43 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (12), a partir das 14h, o julgamento sobre a legalidade do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling.
 
O julgamento foi suspenso na semana passada e houve somente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da modalidade de ensino. Faltam os votos de mais dez ministros.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da validade da terceirização da atividade-fim nas empresas.
Julgamento sobre legalidade do ensino domiciliar de crianças será retomado hoje pelo Supremo Tribunal  Federal       (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O homeschooling acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
 
Em seu voto, Barroso se manifestou a favor do ensino domiciliar por entender que a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.

Argumentação

Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.  
 
Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.
 
“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
 
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.

Edição: Kleber Sampaio

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