CCJ do Senado conclui votação da política de busca de desaparecidos

Publicado em 31/10/2018 - 12:37 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A proposta que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e reformula o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas foi aprovada nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição e Justiça no Senado. Segundo o Relatório Segurança Pública em Números, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos, pelo menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas.

O texto aprovado na comissão, que agora precisa ser votado pelo plenário do Senado, reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo cadastro será composto por um banco de informações públicas, com acesso livre via internet, e a base de dados terá informações básicas sobre a pessoa desaparecida, além de dois bancos de informações sigilosas: um com informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida e o outro com informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

Além de prever investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, o texto estabelece que hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, terão que informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Ainda pela proposta, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. As informações também serão inseridas em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.

Mediante a autorização judicial, profissionais de segurança pública poderão ter acesso a dados de aparelho de telefonia móvel, se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

Antes de ser aprovado pela CCJ do Senado, a matéria passou também pela Comissão de Direitos Humanos. No plenário da Câmara, o texto foi aprovado no final de 2017.

Edição: Fernando Fraga

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