TRF4 nega habeas corpus em favor de Vaccari Neto

Defesa tentou suspender ação penal envolvendo propina

Publicado em 18/12/2018 - 13:43 Por Agência Brasil - Brasília

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, para suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

João Vaccari Neto
Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas corpus impetrado pelo ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, para suspensão de ação penal      (Arquivo/Agência Brasil)

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.

Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.

Elementos probatórios

A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado.

Ele ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual.

Edição: Kleber Sampaio

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