STF suspende até amanhã julgamento sobre venda de estatais

Publicado em 05/06/2019 - 18:57 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 05/06/2019 - 19:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o desfecho do julgamento sobre a necessidade ou não de aval legislativo e de processo licitatório para que o Poder Público possa vender o controle de empresas estatais e de suas subsidiárias. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, disse que o caso será retomado na sessão de amanhã (5).

Nesta quinta-feira, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade do aval legislativo e de processo licitatório para que estatais possam se desfazer de subsidiárias, enquanto Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram em sentido contrário.

A discussão ficou centrada na possibilidade de venda de controle acionário de subsidiárias, empresas que pertencem às estatais. Os ministros evitaram avançar o debate para os casos de venda de controle acionário das estatais em si.  Amanhã (6), o julgamento deve ser retomado com o voto da ministra Rosa Weber.

No julgamento, o STF deve decidir se confirma liminar proferida em junho do ano passado pelo próprio Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

Ação direta de inconstitucionalidade

A liminar de Lewandowski foi proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

A decisão dos ministros sobre o caso terá impacto imediato principalmente para a Petrobras. Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.

Votos

O julgamento havia se iniciado na semana passada com a sustentação oral dos advogados interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesta quinta, os ministros começaram a proferir os votos.

Primeiro a votar, Lewandowski confirmou o teor de sua liminar. Para ele, a Constituição prevê que o Legislativo delibere sobre a criação de empresas estatais, incluindo subsidiárias, e por isso também deve ser inferida a necessidade de autorização parlamentar para que sejam desfeitas.

O ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, discordou. Para ele, o que a Constituição prevê é a necessidade de lei genérica que permita a uma estatal criar e gerir qualquer subsidiária, não sendo necessário autorização legislativa para criação ou venda do controle acionário de cada subsidiária específica.

“Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, estados e União, todas são ilegais. Nenhuma tem autorização específica”, disse Moraes, para quem somente "empresas-mãe" precisam de lei específica para serem criadas e, por isso, somente elas estariam sujeitas a autorização legislativa para que possam ser vendidas. Ele votou por derrubar integralmente a liminar de Lewandowski.

Em seguida, Fachin seguiu o relator e defendeu a necessidade de autorização legislativa e de licitação para que seja vendido o controle acionário de subsidiárias de estatais. Ele destacou precedentes do Supremo nesse sentido e também um trecho da lei que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização, que para ele prevê a licitação para a venda de controle acionário de subsidiárias de estatais.

Por último, o ministro Luís Roberto Barroso opinou pela mínima intervenção do Supremo no caso. Para ele, a venda de subsidiárias de estatais sem o aval legislativo ou necessidade de processo licitatório é permitida pela Constituição e está prevista em lei, motivo pelo qual essa seria uma discussão política e não jurídica.

“Acho que no fundo nós estamos travando um debate político disfarçado de discussão jurídica, que é a definição de qual deve ser o papel do Estado e quem deve deliberar sobre este papel no Brasil atual”, disse Barroso.  

Matéria atualizada às 19h27 para acréscimo de informações

Edição: Fábio Massalli

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