PGR pede revogação de habeas corpus a favor de Elias Maluco

Acusado não foi solto porque tem outros mandados de prisão decretados

Publicado em 05/08/2019 - 20:18 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do ministro Marco Aurélio que concedeu liberdade ao traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes em 2002.

Apesar da decisão, o acusado não foi solto porque tem outros mandados de prisão decretados. No entanto, a procuradoria sustentou no STF que Elias faz parte de uma organização criminosa e deve continuar preso. Para a subprocuradora Claudia Sampaio, o traficante foi condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato de Tim Lopes e tem conduta reiterada com tráfico de drogas.

"Diante da gravidade das condutas do paciente e da sua condição de membro e líder de estruturada organização criminosa voltada para a prática, entre outros, do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em revogação da preventiva, sendo inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão, dada a evidência de que seriam absolutamente inócuas para os fins pretendidos de reguardar a ordem pública", diz o parecer.

Na sexta-feira (2), o ministro Marco Aurélio concedeu pedido de liberdade, ou habeas corpus, em um dos processos envolvendo Elias Pereira da Silva. Pela decisão do ministro, Elias Maluco deveria ser libertado, caso não esteja preso em função de outros mandados de prisão.

O habeas corpus foi concedido em um processo que tramita na Justiça de São Gonçalo (RJ). Em 2017, um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o acusado pelo crime associação para o tráfico. Ao julgar o caso, o ministro entendeu que Elias Maluco não pode ficar preso por tempo indeterminado e sem julgamento definitivo por essa acusação. 

"O paciente encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, decidiu o ministro. 

 

Edição: Bruna Saniele

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