STF homologa acordo de R$ 1 bi para Amazônia e R$ 1,6 bi para educação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje (17) o acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação. Os recursos têm como origem uma multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos.
Com a homologação, Moraes autorizou a transferência “imediata” do dinheiro, que se encontra depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, para a conta única do Tesouro Nacional.
Do total deR$ 1 bilhão destinado à Amazônia Legal, R$ 430 milhões devem ser repassados pela União aos estados da região, levando em consideração a área desmatada e o número de focos de queimadas em cada estado, entre outros fatores, como área territorial e população estimada.
A ideia de destinar parte do dinheiro pago pela Petrobras à preservação da Amazônia foi dada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e também pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após a repercussão internacional com o aumento do número de queimadas na Floresta Amazônica.
De início, a procuradora e membros do Congresso defendiam que toda a quantia fosse destinada à União, para ser aplicada nas áreas de educação e ciência.
No dia 5 de setembro, um acordo selando a destinação dos recursos para a Amazônia e para a educação foi assinado pela procuradora-geral, pelos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), bem como pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr.
“A defesa da Amazônia, que é patrimônio brasileiro, é muito importante, e ela agora conta com recursos que irão para a área da agricultura, para assistência técnica, para regularização fundiária, para prevenção de queimadas e também para a regeneração da floresta”, disse Raquel Dodge após a assinatura do acordo.
Fundo
O ministro Alexandre de Moraes é o relator de dois processos – uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma reclamação – que tratam da destinação dos mais de R$ 2,5 bilhões que a Petrobras se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras após o acordo firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Com o pagamento da quantia, as autoridades norte-americanos se comprometeram a não processar a Petrobras em decorrência dos prejuízos causados a acionistas estrangeiros pelos casos de corrupção investigados na Operação Lava Jato.
De início, um segundo acordo firmado entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná previa que o dinheiro fosse destinado a uma fundação a ser gerida pelo Ministério Público Federal (MPF) paranaense, mas Moraes considerou que tal destinação seria ilegal, após ter sido acionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e bloqueou o valor por meio de liminar (decisão provisória) proferida em março.
Para o ministro, o acordo firmado entre Petrobras e o Ministério Público Federal no Paraná “desrespeitou os preceitos fundamentais da separação de poderes, do respeito à chefia institucional, da unidade, independência funcional e financeira do MPF e os princípios republicano e da legalidade e da moralidade administrativas, pois ambas as partes do acordo não possuíam legitimidade para firmá-lo”.
Amazônia
Dos R$ 1,06 bilhão destinados à Amazônia Legal, ficou determinado que o dinheiro deve obrigatoriamente ser aplicado em “prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais”.
Do dinheiro destinado à Amazônia, além dos R$ 430 milhões a serem repassados aos estados da região, R$ 630 milhões devem ser empregados pela União em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na região, a serem executadas sob a supervisão do Ministério da Defesa; em ações de responsabilidade a serem promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e na regularização fundiária, a ser implementada pelo Ministério da Agricultura.
Educação
A parcela de R$ 1,6 bilhão destinada à educação deve ser empregada pela União de acordo com a seguinte divisão: R$ 1,001 bilhão em ações relacionadas à educação infantil a serem executadas pelo Ministério da Educação; R$ 250 milhões no desenvolvimento da primeira infância, por meio do programa Criança Feliz, gerido pelo Ministério da Cidadania; e R$ 100 milhões a ações socioeducativas em cooperação com os estados, preferencialmente por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Texto atualizado às 15h58