AGU não deve recorrer da decisão que suspendeu extinção do Dpvat

Publicado em 20/12/2019 - 15:56 Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O advogado-geral da União, André Mendonça, informou hoje (20) que não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a medida provisória que extinguiu o seguro Dpvat.

“Nós estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça.

De acordo com Mendonça, pode ser que a AGU peça esclarecimento, o que não configura recurso.

O advogado-geral da União, André Mendonça, participa do lançamento da Estratégia Nacional Integrada para a Desjudicialização da Previdência Social, no Supremo Tribunal Federal (STF)
Advogado-geral da União, André Mendonça, não vai recorrer da decisão que extinguiu a MP do DPVAT - Arquivo/Agência Brasil

Quanto à decisão da Justiça Federal em Brasília, que determinou a volta dos radares de velocidade nas rodovias federais de todo o país, André Mendonça disse que vai avaliar junto com os ministérios da Justiça e da Infraestrutura a melhor medida a ser tomada.

“A AGU interpôs um agravo de instrumento ao TRF, pedindo um efeito suspensivo da decisão. Esse efeito não foi acolhido. E, agora, nós estamos em interlocução com o Ministério da Justiça e o Ministério da Infraestrutura, para avaliarmos, tecnicamente e juridicamente, qual a melhor medida a ser adotada.”

Ao fazer um balanço do trabalho da autarquia este ano, o ministro disse que foram firmados cinco acordos de leniência no qual as empresas se comprometeram a pagar R$ 7,5 bilhões aos cofres públicos, sendo que o montante de R$ 1,6 bilhão já foi devolvido. Desde que esses acordos existem, ao todo foram assinados 11 acordos de leniência, com retorno superando os R$ 3 bilhões.

O ministro informou que a AGU atua hoje em seis processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra as mudanças nas regras da reforma da Previdência. São ações movidas por associações de servidores.

Edição: Fernando Fraga

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