Justiça Federal aceita denúncia contra Cedae em caso iniciado em 2015

Ação não tem relação com atuais queixas sobre fornecimento de água

Publicado em 27/01/2020 - 11:29 Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e três ex-dirigentes da empresa. A ação não tem relação com as atuais queixas contra o fornecimento de água na região metropolitana do Rio de Janeiro e se baseia em um inquérito iniciado em 2015 pela Polícia Federal.

Os réus são acusados pelo MPF de cinco crimes de poluição, pelo lançamento de esgoto não devidamente tratado na Baía de Guanabara, por meio de quatro estações de tratamento, e no Oceano Atlântico, por meio do emissário submarino da Barra da Tijuca.

Amostras de água colhidas em cinco estações de tratamento de esgoto (Barra da Tijuca, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) em abril de 2016 apontaram índices de poluição por esgoto superiores aos parâmetros legais. Segundo laudos periciais da Polícia Federal e do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o limite de concentração de matéria orgânica foi ultrapassado em até nove vezes. 

Ao aceitar a denúncia na última sexta-feira, o juiz federal Tiago Pereira Macaciel deu dez dias aos réus para responderem a acusação por meio de seus advogados. Para o magistrado, os documentos que fazem parte da denúncia "consubstanciam justa causa para a deflagração da ação penal".

Procurada pela Agência Brasil, a Cedae afirmou que ainda não foi citada para integrar o processo. "Após citação, a Companhia prestará todos os esclarecimentos dentro do prazo legal", diz a resposta.

Justiça Estadual

Em outra ação, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 2ª Vara Empresarial do Rio determinou que a Cedae apresente "de imediato" o plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e de verificação da rede de distribuição “de forma contínua, transparente e eficaz”. A companhia estadual afirmou quer ainda não foi intimada.

A decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker obriga a empresa a comprovar o cumprimento de sentença a que foi condenada em junho do ano passado, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A promotoria apresentou laudo técnico que aponta que a potabilidade, em alguns períodos entre 2009 a 2014, ficou abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A Cedae havia recorrido da decisão, mas, diante da atual crise de abastecimento, o MP-RJ pediu cumprimento provisório da sentença. 

Edição: Maria Claudia

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