TCU decide que OAB não tem que se submeter ao regime de autarquias públicas

19/11/2003 - 20h21

Brasília, 19/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, por quatro votos a três, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como suas seccionais, não se submetem ao regime de autarquias públicas, mantendo, assim, sua imunidade de fiscalização do TCU. Prevaleceu, no julgamento, a norma constitucional de respeito à coisa julgada, uma vez que em 1952 o Tribunal Federal de Recursos decidiu que a OAB não precisava prestar contas ao TCU. "A OAB de 1952 é a mesma dos dias atuais", afirmou o ministro Ubiratan Aguiar, ao proferir seu voto a favor da independência da Ordem.