Ministério Público do Rio diz que faltaram provas contra dois suspeitos da CPI dos Sanguessugas

24/08/2006 - 23h36

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os deputados federais Itamar Serpa (PSDB-RJ) e Dr. Heleno (PSC-RJ), acusados de envolvimento na venda de emendas parlamentares para compra de ambulâncias, não tiveram seus registros de candidaturas contestados pela Procuradoria Regional Eleitoral porque não havia documentação suficiente contra os políticos. A explicação é de Rogério Navarro, procurador Regional Eleitoral, em entrevista para a Agência Brasil.No julgamento desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro negou o registro de candidatura a quatro parlamentares federais acusados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas: Paulo Baltazar (PSB), Elaine Costa (PTB), Fernando Gonçalves (PTB) e Renaldo Gripp (PL).O procurador Regional Eleitoral, Rogério Navarro, destacou, no entanto, que isso não significa que mais adiante, com o desenvolvimento das investigações da CPIs, a Procuradoria Geral Eleitoral não possa pedir a cassação do diploma caso Itamar Serpa e Dr. Heleno venham ser eleitos.Isso, segundo o procurador eleitoral, poderia ser feito, aplicando o que ele chamou de “uma tese jurídica nova” com base no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição, na fase de diplomação do candidato eleito. O parágrafo 10 diz que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.Segundo Rogério Navarro, a Procuradoria Geral Eleitoral teria que analisar cada caso para saber os que poderão ser enquadrados no parágrafo 10 e, a partir daí, pedir as cassações dos diplomas.Navarro destacou que a tese jurídica valeria para todos os candidatos eleitos acusados de envolvimento em atos de corrupção. “Nós entendemos que por força desse mandamento constitucional, desse comando constitucional, é possível, sim, o ajuizamento de uma ação de impugnação de mandato eletivo mais a frente, lá na fase da diplomação. Isso é uma tese também, que será defendida no momento oportuno”, explicou Rogério Navarro.O procurador Regional Eleitoral elogiou a decisão do TRE/RJ que na plenária desta quarta-feira (23)não aceitou os registros de candidaturas de quatro dos cincos parlamentares acusados de envolvimento com as sanguessugas.  “Essa foi uma decisão muito arrojada, muito bonita, muito atual. Pronta para época em que nos encontramos. Foi uma decisão muito jurídica e muito técnica”, elogiou.