Nova Lei do Inquilinato entra em vigor amanhã

24/01/2010 - 10h30

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os proprietários de imóveis e os inquilinos quepagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram emvigor amanhã (25) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maiorrigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a novalegislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.A principalmudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova leisimplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada doinquilino do imóvel.Atualmente, o inquilino inadimplenteprecisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso odevedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, adesocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar oaluguel em atraso para impedir a remoção.Pelas novas regras,logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilinodeixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo caipara 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aosmesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.Acobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda coma nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes acada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.Coma nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão maisbaratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multaintegral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, amulta será proporcional ao tempo restante do contrato.Serápossível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que eravedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, amedida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras.Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.Arenovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela novalei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvelcaso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato.Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso defalta de acordo