Comissão do Senado aprova projeto que amplia hipóteses de exclusão de herança

16/03/2011 - 17h18

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje (16) o projeto de lei que amplia as hipóteses de deserdação ou exclusão da herança por indignidade. O texto também prevê a possibilidade de o Ministério Público ou "quem tiver interesse” de ingressar com ação na Justiça para declaração de impedimento dos considerados indignos de participar de herança.

De acordo com o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), as alterações visam a atualizar a legislação que trata do tema. “[As alterações] dão uma conotação atual a esse tema que se encontra inalterado desde 1916. É uma maneira de fazer com que aqueles que rompem seu laço familiar de uma forma indecente, indigna ou criminosa não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até ele”, disse o relator.

“Mudam, fundamentalmente, as hipóteses de deserdação e de indignidade. Elas eram praticamente restritas ao crime de homicídio e calúnia, rogada em juízo, contra ascendente e descendente. Agora, qualquer um que possa se beneficiar da herança, inclusive indiretamente nos casos de morte, homicídio, latrocínio, infanticídio, crimes contra a dignidade sexual e pedofilia, poderá ser excluídos”, disse Demóstenes.

Na prática, exemplificou Torres, uma filha que foi abandonada pelo pai na infância e, com o passar dos anos, enriqueceu, mas não quer que o seu genitor se beneficie da sua herança, poderá recorrer à Justiça para impedir que ele tenha direito a parte dos seus bens.

De acordo com o senador, atualmente, só existe a hipótese de exclusão da herança por indignidade e deserdação em três situações: homicídio ou tentativa de homicídio, ofensa praticada em juízo contra o genitor e o caso do abandono do deficiente físico ou mental.

Para o relator, as alterações especialmente nos casos de morte e abuso sexual, como pedofilia e estupro, além do abandono material, serão as principais causas de exclusão da herança ou deserdação. A matéria agora segue agora, para Câmara dos Deputados.

Edição: João Carlos Rodrigues