Ministro sugere que entidades acionem STF para liberação de ilícitos em cultos religiosos

17/06/2011 - 8h46

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, relator do processo que liberou, na última quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), as passeatas pela descriminalização da maconha, espera que, em breve, a Corte seja acionada para liberar o uso de psicoativos em cultos religiosos. “Eu, mais ou menos, sugeri isso [a ação] em meu voto, lamentando não poder fazê-lo naquele momento por questões meramente processuais”, disse o ministro. Para ele, a questão é importante porque envolve outro tipo de liberdade fundamental: a liberdade religiosa.

Na ação julgada na última quarta-feira (15), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) chegou a pedir que o uso de substâncias ilícitas fosse liberado em cerimônias religiosas. Entretanto, os ministros negaram a análise da questão porque entenderam que ela extrapolava o pedido inicial do Ministério Público, que era somente a liberação das marchas pela legalização da maconha.  

Hoje, a Constituição do Brasil, cuidando da liberdade religiosa, que admite múltiplas interpretações, reconhece o direito a quem pratica qualquer religião, e o Estado tem que respeitar qualquer liturgia. Se alguém pretender discutir esse tema, é evidente que isso pode ser debatido em uma ação no Supremo”, afirma Mello.

Atualmente, o governo libera apenas o uso do chá ayahuasca em cerimônias religiosas. A Resolução número 1 de 2010, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), dá aspecto legal ao que já era feito há anos por religiões como o  Santo Daime e a União do Vegetal. Entretanto, o ministro afirma que uma futura provocação no STF poderia liberar o uso de outras substâncias para fins religiosos, como a própria maconha ou o chá de maconha.

Como argumentos favoráveis à liberação das substâncias ilícitas para fins religiosos, Celso de Mello cita a Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971. A convenção da Organização das Nações Unidas  permite o uso de substâncias alucinógenas em cerimônias religiosas. Ele também lembra que na Suprema Corte dos Estados Unidos ficou definido, por unanimidade, que a liberdade religiosa dá a prerrogativa de uso desse tipo de substância.

Edição: Graça Adjuto