Corregedora nacional de Justiça manda apurar autorizações judiciais de trabalho infantil

27/10/2011 - 17h39

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a informação de que juízes e promotores de todo o país vêm autorizando o trabalho infantil, infringindo o que determina a Constituição Federal.

Embora não seja competência da Corregedoria do CNJ punir eventuais desvios de conduta praticados por magistrados, cabe à corregedora apurar e levar ao conhecimento do plenário os fatos, procurando garantir a correta administração da Justiça e o bom funcionamento dos serviços judiciários.

Conforme a Agência Brasil revelou no dia 21, entre os anos de 2005 e 2010 foram concedidas mais de 33 mil autorizações judiciais para que crianças a partir dos 10 anos de idade trabalhem. No ofício endereçado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ministra considerou muito graves as informações divulgadas pela Agência Brasil e pede mais esclarecimentos aos dois órgãos.

Conforme a reportagem apurou, contudo, o CNJ tem conhecimento e discute as autorizações para trabalho infantil desde agosto de 2010, já tendo, inclusive, julgado – em março de 2011 - um pedido de providências feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No pedido, assinado pelo então procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, o MPT pedia que o CNJ, no cumprimento de suas atribuições, publicasse um ato normativo, preferencialmente uma resolução, a fim de disciplinar o assunto, impedindo os juízes de continuar concedendo autorizações de trabalho para menores de 16 anos.

Julgado em 29 de março de 2011, o processo foi relatado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira que considerou que a publicação de qualquer ato normativo afetaria o poder de cada juiz julgar conforme sua consciência. 

“A preocupação do Ministério Público do Trabalho é legítima”, assinala o conselheiro em seu voto. “O Ministério Público se insurge contra a expedição de alvarás sem a observância do necessário caráter educacional da relação. Ocorre que não cabe ao CNJ se imiscuir em matéria jurisdicional, ainda mais da forma postulada pelo Ministério Público nos presentes autos”.

Embora a Constituição Federal proíba o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos (exceto nos casos de atividades insalubres ou perigosas, quando é vedada a contratação de menores de 18 anos), os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais e que, por isso, se sentem obrigados a conceder a autorização de trabalho.

“Nada impede que, diante de casos concretos de evidente negligência do magistrado no cumprimento de seus deveres, este conselho exerça seu poder disciplinar”, continua o conselheiro Jorge Hélio. “Mas adentrar na atividade jurisdicional é vedado ao CNJ, que não tem competência para dizer o direito, entendimento amplamente sedimentado pelo plenário deste órgão”.

Apesar de se manifestar contrariamente à publicação da resolução, o conselheiro recomendou que fosse criado um grupo de trabalho para aprofundar a discussão. Segundo a assessoria do CNJ, o grupo foi constituído no primeiro semestre deste ano, com a participação do MPT, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mas ainda tem caráter informal.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os ministros Cezar Peluso, Eliana Calmon, Ives Gandra, Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis de Araújo Sá, Felipe Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre.

Edição: Vinicius Doria