Justiça vai analisar liminar que proíbe siderúrgica de despejar ferro-gusa em poços ao ar livre

02/11/2011 - 15h24

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Justiça do Rio deve analisar, nos próximos dias, o pedido de liminar que o Ministério Público (MP) estadual enviou ontem (31) à 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, proibindo a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) de despejar ferro-gusa - subproduto usado na fabricação do aço - em poços ao ar livre, sem controle de emissão de poluentes.

O pedido faz parte da segunda ação penal movida em pouco mais de um ano pelo MP contra a multinacional, instalada em Santa Cruz, na zona oeste da cidade, por crime ambiental.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, para decidir se acolhe o requerimento, o juiz José Nilo Ferreira, responsável pelo caso, determinou que a empresa, seu diretor de Sustentabilidade, Luiz Cláudio Ferreira Castro, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão responsável pelo licenciamento ambiental da companhia, se manifestem no prazo de dez dias. A primeira audiência nesse processo está marcada para o dia 17 deste mês.

De acordo com os promotores responsáveis pela ação, “há relação direta entre a prática da TKCSA e a violação do padrão de qualidade do ar nas comunidades vizinhas à empresa”. O requerimento do MP aponta que a emissão de substâncias poluentes ultrapassa em três ou quatro vezes o estipulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a concentração de material particulado.

Para chegar a essa conclusão, foram analisados dados da própria companhia, como a quantidade de ferro-gusa vertido e o período em que isso ocorreu, além de informações das estações de monitoramento da qualidade do ar na região. Os promotores também observaram o conteúdo de entrevistas feitas pela Defensoria Pública com 238 famílias que vivem em local próximo às instalações da empresa. Os moradores relataram problemas dermatológicos, respiratórios e oftalmológicos relacionados à “chuva de prata” emitida pela companhia.

O documento do MP também se baseia em um relatório da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), apontando que o despejo do ferro-gusa pela CSA provoca emissão de pó que contém substâncias tóxicas, como o manganês, o que provoca “diversos problemas de saúde pública”. O documento destaca que após o início da operação da TKCSA, houve aumento de 1.000% na concentração de ferro no ar nas proximidades da companhia.

A CSA informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda notificação judicial para fornecer à autoridade judicial todos os detalhes a respeito da operação dos poços. Em nota, a empresa destaca que o uso de poços de emergência é procedimento padrão na siderurgia mundial e que a atividade está devidamente licenciada pelo Inea.

A companhia ressaltou que está desenvolvendo uma série de medidas de controle das emissões, conforme exigência do órgão ambiental, entre elas a construção de um sistema de despoeiramento, para evitar o desprendimento de carbono em forma de grafite no momento do despejo do ferro-gusa nos poços de emergência.

Ainda segundo a assessoria de imprensa, um problema nesse processo causou a emissão irregular de fuligem prata em duas ocasiões no ano passado. Pelos episódios, a CSA foi multada em R$ 1,2 milhão, em agosto, e em R$ 2,4 milhões, em dezembro de 2010, e foi obrigada a investir R$ 14 milhões em obras de saúde e infraestrutura na região.

O Inea informou, também por meio de sua assessoria de comunicação, que está prevista a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CSA, prorrogando a fase de testes da licença de instalação para a implantação de novos dispositivos de controle. O órgão aguarda, para isso, os resultados da auditoria ambiental concluída na semana passada, que subsidia os ajustes determinados à empresa. O Inea garante que só emitirá a licença de operação, prevista para abril de 2012, após a implantação desses controles adicionais.

A TKCSA, fruto de uma parceria entre a alemã ThyssenKrupp e a brasileira Vale, foi inaugurada em julho do ano passado e funciona com uma licença de pré-operação.

Edição: Graça Adjuto