Advogados de acusados pela morte de Celso Daniel dizem que não há provas para incriminar os réus

10/05/2012 - 21h40

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

Itapecerica da Serra - Os advogados dos três acusados de participação na morte do ex-prefeito de Santo André em 2002, Celso Daniel, disseram hoje (10) que não há provas contundentes para incriminar os réus. Logo após a acusação do promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, a advogada Patricia Ramunni, que defende José Edison da Silva, disse que “não há nada real e concreto contra os três [acusados]”.

“Não há nada que comprove que eles estiveram no local do crime”, disse a advogada, durante a defesa de seu cliente no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. “É esta a Justiça que a sociedade quer? Uma verdade forjada?”, disse a advogada, que defendeu que os verdadeiros culpados pela morte do prefeito jamais serão punidos pelo crime.

“Se os senhores não tiverem a certeza da participação dos acusados, é melhor absolvê-los do que os condenar”, disse o advogado Luis Antonio Pires, que defende o réu Ivan Rodrigues da Silva. Já o advogado José de Ribamar Baima, que defende Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, reconheceu que o cliente dele tem passagens pela polícia e já foi condenado por crimes, mas neste caso, é inocente.

Cinco acusados pela morte do prefeito seriam julgados hoje, mas os advogados de defesa de Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, conhecido como John, deixaram o plenário e tiveram os julgamentos remarcados para o dia 16 de agosto.

Com isso, estão sendo julgados Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, e José Edison da Silva. O promotor pediu a condenação dos três por homicídio duplamente qualificado mediante pagamento e sem possibilidade de defesa para a vítima.

Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar com o amigo e empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que não foi levado pelos bandidos. O prefeito foi colocado em um cativeiro, em Juquitiba, próximo a Rodovia Régis Bittencourt, que liga São Paulo ao Sul do país, mas dois dias depois foi executado com oito tiros. Para o promotor, Sombra é o mandante do crime.

Sérgio Gomes da Silva é também réu no processo. O empresário, no entanto, não está sendo julgado hoje, já que o processo dele foi desvinculado dos demais. Para o Ministério Público, Sombra mandou matar o prefeito porque ele teria descoberto que o esquema de corrupção que existia na prefeitura de Santo André não estava favorecendo apenas o caixa 2 do PT, mas também servia para enriquecimento dos membros do esquema, com o qual Celso Daniel não concordava.

Para o irmão do prefeito, Bruno Daniel, o julgamento de hoje pode “avançar, na medida em que os fatos que ainda não foram elucidados venham a ser elucidados”. Entre eles, segundo Bruno Daniel, está a participação de Sérgio Gomes, se ela ocorreu mesmo de forma isolada ou se houve outros mandantes do crime. “Acredito que ainda há muito a avançar. Mas de qualquer maneira, chegamos a um ponto para o qual a família lutou muito”, disse Bruno Daniel.

Para Bruno Daniel, uma “condenação hoje reforça as teses do Ministério Público e descarta aquela versão correntemente defendida por muitos que é a de que o que ocorreu foi simplesmente um crime comum”.

Neste momento, o promotor tem direito a fazer a réplica, por até duas horas. A defesa ainda pode pedir a tréplica. Após os debates, os sete jurados darão o veredicto.
 

O texto foi alterado para correção de informação às 20h55

Edição: Rivadavia Severo