Empresas que deram informações falsas ao Rais podem responder administrativa e criminalmente, diz procurador

10/05/2012 - 17h13

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília - Informado de que os dados do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a concessão judicial, entre os anos de 2005 e 2010, de mais de 33 mil autorizações para o trabalho infantil podem estar errados  devido ao fornecimento, pelas empresas, de informações inconsistentes a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o procurador Rafael Dias Marques, defendeu que o Ministério do Trabalho estenda para todo o país a inspeção que já vem sendo feita em Mato Grosso do Sul e em São Paulo.

Segundo as coordenadoras de combate ao trabalho infantil das superintendências do Ministério do Trabalho nos dois estados informaram com exclusividade à Agência Brasil, o grande número de alvarás judiciais permitindo a contratação de menores de 16 anos para trabalhar é resultado de informações falsas ou erradas fornecidas por empresas de todo país ao Ministério do Trabalho por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

“Podemos trabalhar com as hipóteses de que as empresas estejam fornecendo informações inconsistentes, equivocadas, mas talvez ainda seja cedo para emitirmos qualquer juízo de valor sobre o assunto. Vamos precisar analisar um universo maior de dados. Óbvio que, diante desta possibilidade, é altamente recomendável que o Ministério do Trabalho estenda a iniciativa para todo o país para esclarecer o que de fato está ocorrendo e, assim, buscarmos os responsáveis”, disse o procurador à Agência Brasil.

Lembrando que os empregadores são legalmente obrigados a fornecer, por meio da Rais, as informações corretas sobre seus funcionários, o procurador afirma que, confirmadas as inconsistências apontadas pelas auditoras fiscais em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, os responsáveis pelas empresas autuadas podem responder administrativa, civil e penalmente.

“Se a auditoria fiscal constatou que uma empresa que contratou um adolescente informou ter autorização judicial quando na verdade não a tem, ela cometeu um crime e pode ser responsabilizada no âmbito penal. Ela ainda pode ser autuada pelo auditor fiscal, além de responder a uma ação civil pública por parte do Ministério Público”, afirmou o procurador.

“Como, em princípio, esta situação não gera qualquer benefício fiscal ou tributário às empresas, teremos que ver qual a finalidade disso. Se foi apenas um erro ou se houve má-fé, principalmente nos casos em que havia menores de idade trabalhando sem autorização, embora a empresa tenha informado possui-la”, afirmou o procurador, lembrando que, a partir dos dados obtidos por meio da Rais, o Ministério Público do Trabalho vinha tentando conscientizar e até mesmo proibir juízes a autorizar menores de 16 anos a trabalhar.

“Vamos continuar fazendo isso. Até porque, temos conhecimento de casos muito graves envolvendo autorizações realmente concedidas não só por juízes, mas também por promotores de Justiça. Agora, se a base de dados com que vínhamos trabalhando não for fidedigna, talvez tenhamos que mudar um pouco o foco da nossa ação, investindo mais na responsabilização das empresas que imputaram aos juízes um ato inexistente. Para o combate ao trabalho infantil, essa situação é ruim, pois acabamos despendendo energia numa situação que acreditávamos irregular”, concluiu o procurador.

Edição: Fábio Massalli