Contag apoia regra da "escadinha", que manda reflorestar margens de rio de acordo com tamanho da propriedade

25/05/2012 - 19h41

Carolina Gonçalves
Repórter da Agência

Brasília - A inclusão do efeito “escadinha” na definição das áreas de proteção permanente (APPs) que devem ser reflorestadas em margens de rios, uma das mudanças feitas pela presidenta Dilma Rousseff no Código Florestal Brasileiro, atendeu, em parte, à principal reivindicação dos pequenos agricultores. Pelo novo texto, a faixa mínima de floresta que o produtor será obrigado a recuperar vai depender do tamanho de cada propriedade rural.

Alberto Broch, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), disse que era mesmo preciso criar uma regra mais branda para a agricultura familiar. “As pequenas propriedades têm que ter [obrigação de] recomposição [das matas nativas ao longo dos rios], mas tem que ser menor que a das grandes [propriedades]. A decisão do governo parece criar esse instrumento diferenciado para a agricultura familiar, mas precisamos ver a medida provisória ”.

O governo vai publicar na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União os 12 vetos do Código Florestal, a medida provisória com as 32 alterações que complementam e preenchem os trechos vetados e as respectivas exposições de motivos.

Edição: Vinicius Doria