Juízes do Rio de Janeiro não terão salários divulgados

20/07/2012 - 19h15

Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução 151, de 5 de julho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Federal da 2ª Região permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) não divulgue em seu site o nome dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores.

O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), com a justificativa de garantia da segurança dos juízes. O argumento da Amaerj é que a publicação dos nomes viola o Artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação, que garante o “respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.

De acordo com a Associação, o salário dos magistrados está disponível para consulta no site do TJRJ desde 2010, por meio da matrícula dos juízes, e qualquer cidadão que verificar distorções pode pedir explicações ao TJRJ.

A liminar tem validade de 60 dias.

Edição: Fábio Massalli