Atualizada - Toffoli vota pela absolvição de João Paulo Cunha no julgamento do chamado mensalão

27/08/2012 - 20h13

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu hoje (27) o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todas as acusações no processo da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Toffoli seguiu integralmente o voto do revisor Ricardo Lewandowski, que entendeu que João Paulo não cometeu crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

A participação de Toffoli no julgamento chegou a ser colocada à prova por colegas de Tribunal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que ele já trabalhou na Casa Civil quando a pasta era chefiada pelo réu José Dirceu. No entanto, ninguém alegou o impedimento oficialmente, e Toffoli votou pela primeira vez nesta tarde.

Discordando do rígido voto de seu antecessor Luiz Fux, Toffoli disse que a responsabilidade de produzir provas é do Ministério Público e, não, da defesa. “Muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A defesa não é obrigada a provar suas afirmações, a acusação é que tem que provar seu libelo acusatório. Essa é uma das maiorias garantias que a humanidade conquistou”.

Toffoli deu grande valor aos depoimentos colhidos no processo para rejeitar a tese de que João Paulo Cunha, quando presidente da Câmara dos Deputados, recebeu propina para beneficiar a SMP&B, de Marcos Valério. O ministro entendeu que os R$ 50 mil sacados pela esposa de João Paulo no Banco Rural não eram propina, e foram disponibilizados pelo PT para o pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco (SP).

O ministro ainda defendeu a legalidade dos contratos fechados entre a Câmara e a SMP&B e também com a empresa do jornalista Luís Costa Pinto. Por isso, absolveu João Paulo dos dois crimes de peculato apontados pelo Ministério Público Federal (MPF). Pelos mesmos argumentos usados em relação a João Paulo, Toffoli absolveu o grupo de Marcos Valério dos crimes ligados à Câmara dos Deputados.

Sobre as acusações de desvios de dinheiro público no Banco do Brasil e no fundo Visanet, Toffoli seguiu todos os votos já apresentados até o momento e condenou o ex-dirigente Henrique Pizzolato (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro), e o grupo publicitário de Marcos Valério (corrupção ativa e peculato).

Toffoli também aderiu à tese unânime, até o momento, de absolvição do ex-ministro de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, por falta de provas. A absolvição foi pedida pelo MPF nas alegações finais do processo.

No final do voto do ministro, o relator Joaquim Barbosa voltou a intervir para criticar o entendimento divergente de Toffoli. Ele já havia adotado a tática logo após o voto de Rosa Weber, quando rebateu a absolvição em relação ao crime de peculato envolvendo a contratação de Luís Costa Pinto.

Segundo Barbosa, uma das empresas que participaram da licitação na Câmara, concorrendo com a SMP&B, atuava no mesmo endereço e tinha os mesmos funcionários da agência mineira. “Isso é indício claro e contundente de concorrência fictícia”, destacou Barbosa. Ele ainda lembrou que o diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados reconheceu que a SMP&B não tinha requisitos técnicos suficientes para vencer a licitação.

Quanto a João Paulo, ele disse que é “absolutamente inadmissível” que o presidente da Câmara receba, em seu gabinete, o diretor de uma empresa que quer firmar contrato com a Casa e, no dia seguinte, receba R$ 50 mil dessa mesma fonte.

 

Edição: Lana Cristina