CMN altera normas para contratação de crédito rural na Amazônia

27/09/2012 - 21h11

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou hoje (27) a lista de documentos que podem substituir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (Ccir), de modo a não prejudicar a contratação de crédito rural por pequenos agricultores da Amazônia. A medida beneficia principalmente os produtores de municípios excluídos pelo Ministério do Meio Ambiente da lista prioritária para controle de desmatamento.

Trata-se de medida alternativa para permitir a concessão de crédito também aos beneficiários do Programa Terra Legal e de ocupantes de terras estaduais em processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, mas estão impossibilitados de obter a Ccir. Com vigência até a safra 2013/2014, a medida requer apenas a apresentação de documentos de regularização fundiária, de registro em cartório do domínio do imóvel e comprovante de ocupação regular da área ou protocolo de requerimento de regularização.

O CMN também prorrogou, de 30 de setembro para 28 de março de 2013, o prazo para adesão, formalização e individualização de dívidas contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em razão da baixa adesão (de apenas 23%) dos mutuários. Os potenciais beneficiários consideram o prazo original insuficiente para cumprir a exigência do pagamento mínimo obrigatório.

Em outro voto, o CMN estabeleceu que a concessão de financiamento para produtores de fumo, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), fica condicionado à comprovação de que pelo menos 20% da receita da unidade agrária tenha origem em outras atividades. A medida vale até 2014, e a base de cálculo é a receita obtida no ano passado.

O CMN aprovou, ainda, algumas medidas para minimizar os efeitos da rápida elevação dos custos dos insumos para a avicultura e suinocultura. Elevou o limite de despesas de custeio dessas atividades, exploradas em regime de parceira, dos atuais R$ 70 mil para R$ 150 mil; e aumentou também, de R$ 800 mil para R$ 1,2 milhão - excepcionalmente para a safra deste ano - o crédito de custeio para a produção de aves, suínos e bovinocultura de leite.

 

Edição: Aécio Amado