Emissoras pequenas pedem ressarcimento fiscal por veiculação de propaganda eleitoral

02/10/2012 - 17h25

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quer que o governo regulamente a legislação que estende às emissoras optantes pelo regime tributário Simples o benefício do ressarcimento fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral. O presidente da entidade, Daniel Slaviero, debateu o assunto hoje (2) com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

Ao veicular a propaganda eleitoral obrigatória, as emissoras de rádio e televisão podem pedir o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda de parte do valor que elas deixaram de lucrar com publicidade no horário em que o programa eleitoral é veiculado.

Segundo o presidente da Abert, 85% da base de emissoras do país pagam Imposto de Renda por meio do Simples. Ele explica que a Lei 12.350, de 2010, que possibilitou o ressarcimento para essas empresas, ainda não foi regulamentada. “A questão tem que ser resolvida até dezembro, se não as emissoras perdem esse benefício”, disse Slaviero.

As emissoras optantes pelo Simples são as que têm faturamento de até R$ 360 mil por ano, no caso de microempresas, e de R$ 3,6 milhões por ano, se forem pequenas empresas.

Edição: Fábio Massalli//Matéria alterada às 17h do dia 5/10/2012 para correção de informação: Diferentemente do que foi informado anteriormente, o limite máximo de faturamento para empresas optarem pelo Simples é R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas