Consumidora precisou recorrer a site de reclamações para receber compras em loja virtual

15/03/2013 - 9h57

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os grandes descontos da Black Friday brasileira chamaram a atenção da jornalista carioca Sabrina Pais no ano passado. As ofertas eram inspiradas na tradicional data americana em que as lojas oferecem descontos vantajosos por 24 horas, sempre na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças. No Brasil, porém, Sabrina enfrentou diversos problemas até receber as mercadorias compradas em uma loja virtual na internet.

“A previsão de entrega era de cinco a sete dias úteis. Com dez dias úteis o produto não tinha chegado, então comecei a entrar em contato direto com a loja virtual. Eles não respondiam e, quando o fizeram, passaram a culpa para transportadora”, conta.

Para resolver o problema, cerca de um mês depois, Sabrina foi orientada a publicar sua queixa no site Reclame Aqui. “Escrevi minha queixa e vi que tinha vários casos iguais ao meu, de produtos comprados na mesma loja virtual, também na Black Friday. Quando minha reclamação foi postada, eles entraram entraram em contato comigo e em poucos dias o produto chegou na minha casa.”

O problema enfrentado por Sabrina é compartilhado por milhares de brasileiros, segundo o site Reclame Aqui. De acordo com o presidente da instituição, Maurício Vargas, as questões mais reclamadas no site são a falta de prestações do serviço contratado ou a não entrega de produtos adquiridos.

“As pessoas basicamente exercem seu direito a liberdade de expressão, mas muitas vezes não sabem exatamente o amparo que têm por meio do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”, analisou Vargas em entrevista à Agência Brasil

O site foi criado após Vargas ter uma experiência de consumo malsucedida com uma companhia aérea. “[Ela] vendeu mais passagens que assentos disponíveis na aeronave. Minha insatisfação foi tamanha que decidi criar um site onde as pessoas pudessem compartilhar suas reclamações/frustrações relacionadas ao consumo”, contou.
 
Vargas orienta o cidadão a seguir uma receita antiga, mas ainda ignorada por muitos consumidores brasileiros. “Basicamente deve-se desconfiar da prática de preços abaixo dos de mercado, geralmente praticado por empresas desconhecidas e com pouco tempo de existência”.

O Ministério Público Federal (MPF) é outra instituição a que o cidadão pode recorrer para garantir seus direitos de consumidor. De acordo com a instituição, a unidade competente para receber denúncia ou sugestão e, com ela, iniciar investigação, é a Procuradoria da República no estado em que tenham ocorrido ou estejam ocorrendo os problemas.

Segundo o MPF, para a melhoria dos serviços prestados e o respeito aos interesses e direitos dos consumidores, o membro do Ministério Público Federal poderá expedir recomendações, negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, se necessário, ajuizar ação judicial.

Os canais de atendimento são vários, o cidadão pode formalizar uma representação pessoalmente, por carta ou correiro eletrônico. O consumidor deve descrever os fatos com detalhes e apresentar, se possível, documentação probatória. Na página eletrônica da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata dos direitos do consumidor e ordem econômica, há um link para denúncias.

A reclamações mais frequentes recebidas pelo MPF são a negativa de cobertura por planos de saúde, cobranças indevidas por empresas de telecomunicações e de energia elétrica, a má qualidade dos serviços prestados pelos Correios, instituições financeiras e empresas de transporte de passageiros (rodoviário e aéreo).

Edição: Tereza Barbosa

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