Professor sugere contrato para formalizar relações de trabalho doméstico

28/03/2013 - 10h13

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A formalização das relações entre empregado e empregador por meio de um contrato pode ser uma alternativa às dúvidas que ainda pairam sobre a entrada em vigor das normas introduzidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada na última terça-feira (26) em segundo turno, no Senado. Esta é a opinião do advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“O ideal é que empregadores e trabalhadores formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Muitos temas dessa relação podem, na prática, resultar em uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Mas não há duvida de que se trata de um avanço necessário para que o empregado doméstico tenha definitivamente amplos direitos e deveres”, explicou o professor.

Segundo ele, é comum que trabalhadores durmam na casa do empregador por conveniência, para evitar trânsito, por exemplo, sem que estejam, de fato, trabalhando. Diferentemente da situação de uma babá ou de uma cuidadora de idosos, que dorme no local para estar a postos ao longo da noite.

Esse tipo de situação, informou o advogado, pode gerar ações trabalhistas. Os processos referentes a empregados domésticos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o professor, são problemáticos pela ausência de provas.

“As famílias estão acostumadas a ter uma relação pessoal com o empregado. De agora em diante, essa relação tem de ser profissional. Quando se discute esse tipo de demanda, é muito difícil comprovar os fatos pela escassez de provas”, disse.

A partir da promulgação da PEC das Domésticas, prevista para a próxima terça-feira (2), alguns direitos passam a valer imediatamente, como a hora extra e a jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.

O advogado orienta que o administrador da casa, além de elaborar um contrato, detalhando as atividades exercidas, mantenha registros escritos de tudo o que é pago ao trabalhador, discriminando valores e datas. Outra sugestão é usar um livro de ponto para controlar os horários do funcionário.

Como se preparar para os novos direitos das domésticas

O que os empregadores podem fazer para ter mais segurança na relação com o empregado?

Com a promulgação da PEC

- Elaborar um contrato, por escrito, detalhando as atividades executadas pelo empregado e o horário de trabalho. O documento deve ser assinado por ambas as partes e suas respectivas testemunhas
- Manter um livro com registro dos valores de tudo o que for pago, inclusive com datas
- Manter um livro de ponto, com o registro das horas trabalhadas e as assinaturas das partes
- Empregadores e empregados devem manter uma relação profissional, não pessoal
- Traçar um perfil das atividades executadas na casa. Com esses dados, será possível prever a necessidade de pagamento de hora extra ou adicional noturno, para decidir se o gasto pode ser cortado

Com a entrada em vigor das normas que dependem de regulamentação

- Ainda não há exatamente como calcular o impacto que as novas regras terão para os empregadores. A estimativa é que um empregador/empresa gasta 102% a mais do que o salário pago ao trabalhador urbano. Como os trabalhadores domésticos terão as mesmas garantias que os demais, esse percentual é uma aproximação válida
- Calcular todos os encargos trabalhistas que passarão a ser obrigatórios – como indenização por demissão sem justa causa e FGTS - para tentar prever os gastos futuros
- Caso os custos não estejam de acordo com o orçamento da família, buscar alternativas, como a divisão das tarefas domésticas ou a contratação de outro tipo de empregados – como diaristas
- Sobre salário-família, assistência a dependentes de até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, aguardar a normatização do Executivo. As regras podem variar em relação às outras categorias trabalhistas

Fonte: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação em direito trabalhista da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP)
 

 

Edição: Tereza Barbosa

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