Senado quer mudar regras no caso de demissão de trabalhadores domésticos por atos criminosos

23/05/2013 - 19h00

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai alterar o texto do projeto de lei de regulamentação do trabalho doméstico apresentado hoje (22) aos parlamentares da comissão mista que está cuidando da matéria. O relator decidiu incluir na matéria um dispositivo para bloquear, em caso de demissão por atos criminosos, o saque da indenização de 40% à qual o trabalhador tem direito.

“Se houver comprovadamente casos de violência, roubo ou outros tipos de ações criminosas cometidas contra membros da família ou a residência, nós vamos colocar um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização de 40%. Aí a questão vai para a Justiça, que vai decidir sobre reverter esses recursos para o empregador”, disse.

Em sua proposta original, Jucá estabeleceu que o empregado doméstico poderia sacar os recursos correspondentes aos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), “qualquer que seja a causa da extinção do contrato de trabalho”. Com isso, ele tinha eliminado a diferença de demissões com ou sem justa causa para fins de recebimento da indenização do trabalhador. Agora, o relator vai modificar o texto para prever casos de crimes em que o trabalhador não receberá mais a indenização.

Os debates sobre o tipo de demissão ainda continuam no Senado. Durante a reunião, o senador Pedro Taques (PDT-MT) considerou o pagamento de uma alíquota maior de FGTS por parte do empregador para garantir a indenização do trabalhador não compensa a existência da figura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na opinião do senador, apesar de o valor da indenização a ser recebida ser equivalente, a multa tem o sentido de inibir as demissões. “A ideia da multa é evitar a demissão sem justa causa. Se você retira essa sanção, você pode estimular as demissões”, disse Taques.

Na mesma linha, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) considerou que o direito a saque da indenização em qualquer caso, seja quando o empregado é demitido ou quando ele pede demissão, pode gerar “rotatividade”. Além disso, o senador demonstrou preocupação com o impacto nas contas da Previdência Social.

“A compensação FGTS versus INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] é uma compensação aritmética no bolso do empregador. Agora elas são duas coisas diferentes”, disse Aloysio Nunes. “É preciso um estudo muito aprofundado da Previdência para nós não criarmos algo que depois vai aumentar os problemas financeiros da Previdência”.

O relator disse que irá considerar as ponderações dos senadores e deputados para fazer outros possíveis ajustes no texto. Ele deve disponibilizar a versão final até próxima terça-feira (28) para que a matéria possa ser votada na comissão na quarta-feira (29). Depois de aprovada, ela ainda terá que passar pelo plenário do Senado e depois pelo da Câmara, antes de seguir para sanção presidencial.

Edição: Fábio Massalli

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