TST analisa terceirização de serviços em área-fim de plantio e colheita de cana-de-açúcar

23/06/2013 - 16h05

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A indenização por terceirização de serviços em áreas-fim em um grupo de empresas no setor do plantio e colheita de cana-de-açúcar, na região de Campinas, em São Paulo, poderá chegar a R$ 500 mil em danos difusos e coletivos aos trabalhadores - um dos valores mais altos a serem cobrados no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (24) está marcada uma audiência entre o Grupo Zilor - empresa responsabilizada pela terceirização - e o Ministério Público do Trabalho (MPT) - autor da ação civil pública -, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância a que a ação chegou, depois de ter passado pela Vara do Trabalho local e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

De acordo com informações do Ministério Público às quais a Agência Brasil teve acesso, o grupo de empresas acusadas arrendou a área em que fazia o preparo da terra, o plantio e a colheita de cana-de-açúcar, entre outras atividades, e as terceirizou a arrendatários. De acordo com a jurisprudência do TST, não é permitida a terceirização de atividades-fim. Esse entendimento tem sido seguido por instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

Neste caso específico, foi constatado pelo MPT que o Grupo Zilor terceirizava 60% do fornecimento de cana-de-açúcar no início das investigações. Em 2003, essa terceirização teria chegado quase à totalidade da produção. A estimativa é a de que a Zilor cultive cerca de 130 mil hectares em cana-de-acúcar, que resultam em 9 milhões de toneladas em colheita e 400 milhões de litro de álcool por ano.

A Vara do Trabalho regional julgou procedente a denúncia do MPT, que endossou uma denúncia feita pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista. Nessa primeira instância, a Zilor foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil.

O grupo recorreu e o caso chegou ao TRT, que também entendeu que a conduta de repassar tais atividades a outros particulares ou a empresas é irregular. O tribunal aumentou o valor da indenização, que atingiu os R$ 500 mil, que serão negociados nesta segunda-feira, no TST. Em ambas as instâncias, o argumento contrário à empresa foi a de que a responsabilidade pelos trabalhadores tem de ser do grupo - o que significa formalizar os contratos de trabalho, assumir os encargos de possíveis acidentes, arcar com tributos trabalhistas, entre outros. Estima-se que cerca de 7 mil trabalhadores estejam envolvidos nesta questão.

No caso do plantio e da colheita de cana-de-açúcar, a terceirização é um tema especialmente sensível, devido à recorrência de casos de uso de mão de obra infantil, de trabalho em condições degradantes ou mesmo análogas à escravidão, de ausência de equipamentos de segurança, de falta de controle das horas trabalhadas e demais possíveis situações que podem degradar as relações de trabalho. Com a terceirização desses serviços, a fiscalização é dificultada, assim como a responsabilização por atos irregulares.

Na primeira instância da Justiça, a ação não foi julgada procedente a todas as empresas do Grupo Zilor - composta por quatro segmentos, a Companhia Agrícola Zillo; a Companhia Agrícola Luiz Zillo; a Usina Barra Grande de Lençóis e a Açucareira Zillo Lorenzetti. Ainda assim, a Vara do Trabalho determinou que todo o grupo deixasse de firmar parcerias agrícolas (o arrendamento) e assumir a responsabilidade pelos trabalhadores contratados para o trato da cana-de-açúcar em todas as fases.

Para o TRT, o valor da indenização foi aumentado pois foi verificado que os salários dos trabalhadores foi reduzido após o arrendamento das produções - de R$ 700 a R$ 400 e, no caso de motoristas, de R$ 1,6 mil para R$ 1 mil.

A Agência Brasil entrou em contato com o Grupo Zilor e com o escritório de advogados responsáveis pela defesa do caso, mas não teve retorno.

Edição: Fernando Fraga

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