Agricultores familiares e assentados poderão financiar recuperação de áreas florestais

09/07/2013 - 18h25

Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Agricultores familiares e assentados poderão financiar a recuperação de áreas florestais em suas propriedades, em assentamentos e em áreas desapropriadas pela União. A medida que foi aprovada hoje (9), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, em caráter terminativo (não precisa passar pelo plenário da Casa), poderá beneficiar, principalmente, os produtores com menos recursos, como quilombolas e indígenas. O texto está tramitando há mais de dois anos no Congresso e agora depende da aprovação do Planalto.

Além de garantir a recuperação florestal, o dinheiro também poderá ser usado pelos produtores que querem implantar sistemas agroflorestais, aqueles que combinam a atividade agropecuária com a manutenção de áreas de florestas em uma mesma área. A proposta é que os agricultores consigam regularizar a situação ambiental dos imóveis, como previsto no novo Código Florestal, aproveitando a possibilidade de financiamento para investir também na própria produção e aumentar a renda da propriedade.

O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemebrg (PSB-DF), explicou que o projeto complementa uma possibilidade criada pela nova legislação florestal. “Um dos artigos da nova lei prevê que o governo pode criar programas de incentivo para recuperação florestal. No projeto definimos critérios e fontes de financiamento para viabilizar essas ações”, disse.

Segundo Rollemberg, como as negociações envolveram representantes do governo, a probabilidade é que não haja qualquer resistência para sancionar a nova lei. “O governo participou das negociações. Na semana passada, estivemos com representantes do Ministério do Meio Ambiente antes de aprovar o relatório”, completou.

Pela matéria aprovada hoje, as atividades de recuperação de áreas poderão ser financiadas com dinheiro dos fundos nacionais de Mudança do Clima, da Amazônia, do Meio Ambiente, de acordos bilaterais ou multilaterais e ainda do Orçamento da União.

Edição: Fábio Massalli

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