Decreto reduz prazos e dá celeridade a investigações antidumping

29/07/2013 - 19h08

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de outubro, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Segundo o Decreto 8.058/13, publicado hoje (29) no Diário Oficial da União, técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação. Segundo Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do ministério, hoje o tempo gasto na análise do pedido até o final da investigação pode chegar a 19 meses.

O diretor explica que a nova legislação, que substitui o regulamento fixado pelo Decreto 1.602, de 1995, cumpre metas de celeridade fixadas em 2011 pelo Plano Brasil Maior. Uma delas é a redução de 15 para dez meses do tempo para conclusão das investigações. Outra é a queda do prazo para aplicação do direito antidumping provisório, instrumento que pode ser concedido antes do término do trabalho investigativo.

Hoje, os técnicos do governo demoram uma média de 240 dias para indicar se cabe a aplicação da medida provisória. Pelo novo decreto, terão de chegar a uma definição em, no máximo, 120 dias. O procedimento antidumping é a aplicação de sobretaxa para produtos estrangeiros, quando é constatado que o exportador fixa preços muito abaixo do mercado.

De acordo com Felipe Hees, os prazos mais enxutos atendem a demanda do setor produtivo por rapidez. “É a principal ansiedade do setor privado. Um prazo de 15 meses é muito tempo para uma investigação produzir resultados. Quem está sofrendo com a concorrência desleal sofre prejuízo nesse período”, declarou.

Hees também acredita que o prazo de dois meses para os técnicos do ministério analisarem as petições vai estimular a indústria a preparar seus pedidos de investigação com mais cuidado. “Atualmente, não há limite definido. A partir de outubro, em 60 dias ela [a petição] será aceita ou indeferida. Se alguém protocola sem detalhes, com falhas, o resultado será o indeferimento”, diz. O diretor de Defesa Comercial ressalta que o órgão terá pessoal para cumprir a nova norma, já que após concurso público em fevereiro contratou 48 investigadores. Com as contratações, o departamento responsável pelas investigações passou a ter 65 funcionários.

Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem 88 medidas antidumping em vigor, 78 investigações em curso e 35 petições de investigação em análise.

 

 

Edição: Beto Coura
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