MST ocupa mais uma fazenda no interior paulista

02/08/2013 - 15h22

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Poucas horas após deixarem, por força de uma ordem judicial, a fazenda da Cutrale ocupada em Borebi, no interior paulista, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam uma outra propriedade na mesma região. As cerca de 300 famílias, que ocuparam hoje (2) a Fazenda Dadu, são as mesmas que, na última quarta-feira (31), ocuparam a Fazenda Santo Henrique, da Cutrale. O grupo deixou a Santo Henrique no final da tarde de ontem (1º), depois que a Justiça concedeu uma liminar de reintegração de posse a Cutrale. No começo da manhã de hoje (2), os sem-terra ocuparam a Fazenda Dadu, que também fica em Borebi.

Segundo o advogado dos donos da Dadu, Roberto Vassoler, a fazenda pertence a um dos sócios do grupo Lutepel, produtor de papéis, mas não integra o patrimônio da Lutepel. Vassoler adiantou que esta tarde deve ingressar na Justiça com um pedido de reintegração de posse da área.

As lideranças sem-terra alegam que as duas fazendas estão instaladas irregularmente em terras públicas, remanescentes de um antigo projeto de colonização federal iniciado em 1910 e que abrigava imigrantes de várias nacionalidades. A área, inicialmente destinada ao projeto, chamado Núcleo Colonial Monção, somava cerca de 40 mil hectares e agora abrangem as atuais cidades de Agudos, Lençóis Paulista, Borebi, Iaras e Águas de Santa Bárbara. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial.

Vassoler, no entanto, disse que a Fazenda Dadu fica fora da área que pertencia ao Núcleo Monção, está devidamente regularizada e totalmente mapeada por meio de georreferenciamento. Ainda de acordo com o advogado, é a terceira vez que a área é ocupada por sem-terras desde 2010. Nas anteriores, relatou Vassoler, os donos conseguiram comprovar à Justiça a regularidade da área, obtendo a reintegração de posse.

Em nota, o MST informou que o objetivo das ocupações é pressionar as autoridades a tomar as providências necessárias para o esclarecimento sobre a propriedade e a destinação de áreas, que ficarem comprovadas se tratar de terras públicas, a projetos de reforma agrária.

 

Edição: Carolina Pimentel

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