CNJ abre processo disciplinar contra ex-presidente do TJ do Paraná

08/10/2013 - 16h55

Ana Cristina Campos
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (8), por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar para apurar denúncias contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Clayton Coutinho de Camargo. Com a decisão, ele foi afastado do cargo de desembargador. Camargo é suspeito de aumento do patrimônio incompatível com as funções de magistrado, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e fraude fiscal.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os indícios estão no inquérito aberto pelo Ministério Público Federal (MPF), em análise da Receita Federal das declarações do Imposto de Renda de Camargo, referentes ao período entre 2006 e 2009, e em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Há fortes indícios de que o magistrado teria feito negócios jurídicos aparentemente simulados com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais [lavagem de dinheiro]. Condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado”, disse Falcão, em seu voto.

Em 2005, Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado. Segundo o MPF, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie. Em 2006, o ex-presidente do TJ-PR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais barato, segundo as investigações.

Em 20 de setembro, oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia, Camargo entrou com pedido de aposentadoria, que foi acolhido pelo TJPR. Porém, o CNJ determinou que deve ficar suspensa a decisão do tribunal paranaense até a conclusão do processo.

Na véspera da sessão plenária do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou o pedido feito pelo desembargador para retirar a reclamação disciplinar da pauta. O ministro considerou que o fato de Camargo ter sido intimado a se defender previamente configurava procedimento investigatório em curso, o que impede a aposentadoria do magistrado até o fim do julgamento do processo disciplinar.

O advogado do desembargador, João dos Santos Gomes, questionou a abertura do processo disciplinar contra Camargo, já que o decreto de aposentadoria havia sido publicado antes da instauração do processo. “Peço que fique assentada a impossibilidade de abrir a via disciplinar administrativa contra quem está aposentado. Rogo a rejeição da abertura do processo disciplinar”, disse o advogado na sessão plenária. 

Edição: Carolina Pimentel

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