Nações Unidas lançam campanha de prevenção à lavagem de dinheiro

29/10/2013 - 16h08

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As práticas associadas à lavagem de dinheiro movimentam anualmente entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões, volume que representa de 2% a 5% de todos os produtos e serviços produzidos no mundo, o denominado PIB Mundial. A estimativa é do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). Na opinião de especialistas, boa parte da população desconhece o que está por trás do crime e os problemas gerados na sociedade. Para alertar as pessoas sobre a importância de identificar as práticas, não se envolver e denunciá-las às autoridades, a entidade lançou hoje (29) uma campanha no primeiro Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

De acordo com o representante do Unodc no Brasil, Rafael Franzini, o material da campanha está disponível na internet. O objetivo, segundo ele, é articular os setores público e privado e a sociedade civil para desenvolver uma cultura contra a lavagem de dinheiro, responsável por situações de insegurança, ameaças, extorsão e corrupção. A campanha faz parte de uma iniciativa idealizada no escritório da Colômbia.

"A lavagem de dinheiro aparece em filmes e na televisão, mas as pessoas não sabem, muitas vezes, que o crime acoberta outros muito graves. Aparentemente, ele não tem uma vítima clara, não tem como consequência direta a morte de uma pessoa por ter sido baleada, por exemplo. Por isso, é fundamental que as pessoas entendam que o dinheiro que se lava, para justificar sua entrada em circulação, é obtido a partir de crimes como o tráfico de pessoas, de armas e de drogas, a extorsão, a corrupção e o terrorismo", disse.

Rafael Franzini ressaltou que é preciso ficar atento a qualquer proposta que envolva a obtenção de dinheiro fácil mediante ações para ocultar a verdadeira identidade – origem e apropriação – de um bem ou recurso. Ele enfatizou que os recursos ilícitos asseguram o crescimento de grupos criminosos, a expulsão de seus concorrentes do mercado, o aumento de preço de bens e serviços e a intimidação da população.

"A criatividade dos lavadores de dinheiro é enorme, de forma que pessoas emprestam seus nomes para aparecerem como donos de uma casa ou aceitam abrir contas bancárias e recebem transferências de dinheiro, que devem sacar e repassar a terceiros, recebendo um percentual em troca, sem se dar conta de que estão participando de um esquema de lavagem de dinheiro", explicou.

De acordo com o Unodc, esforços internacionais têm sido feitos, nos últimos anos, para combater o poder econômico de organizações criminosas, e impedir que ações provenientes de negócios ilícitos resultem em benefícios para os envolvidos e em prejuízos para a economia formal. A Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988, é a primeira legislação internacional que prevê o crime da lavagem de dinheiro, ao considerá-lo correlato ao tráfico de substâncias ilícitas. Em seguida, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2003, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2005, ampliaram as práticas consideradas como lavagem de dinheiro. Os documentos incentivam os países a instituírem unidades de inteligência financeira e sistemas regulatórios e de supervisão das ações relacionadas à prática, para instituições financeiras ou de outros ramos, incluindo pessoas e entidades suscetíveis ao envolvimento em esquemas criminosos.

No Brasil, o crime da lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a "dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal", como jogo do bicho e exploração de máquinas de caça niqueis. Além disso, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de dinheiro, definida em 2003 pelo Ministério da Justiça, contribui para a articulação entre governo, sociedade civil e iniciativa privada para a prevenção e o combate ao crime.

 

Edição: Beto Coura
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