Para associação de empresas de TI, guarda de dados no país pode afugentar empresas

31/10/2013 - 17h08

 

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) avalia que a obrigatoriedade de guarda de dados de brasileiros ou de atividades executadas no país em território nacional, prevista no Marco Civil da Internet, poderá aumentar os custos das empresas de tecnologia da informação (TI) e estimular a migração de atividades aqui desenvolvidas por empresas globais. Para a entidade, a mudança também poderá afetar a capacidade de expansão das companhias brasileiras.

“Tal obrigação poderá fazer com que os cidadãos, as empresas e outras instituições corram o risco desnecessário de ser excluídos do enorme potencial da economia digital, prejudicando a capacidade do país de criar, inovar, gerar emprego e arrecadar impostos a partir do bom uso da internet”, diz a Brasscom, em carta de posicionamento enviada a deputados, senadores e à presidenta Dilma Rousseff.  

Segundo a entidade, a exigência de localização de dados poderia também estimular movimentos e políticas reativos em outros países, afetando as exportações de serviços e de tecnologias a partir do Brasil. “Em movimento inverso, pode-se estimular a mudança dos data centers aqui instalados, ou pelo menos de parte deles, para outros países, em possível prejuízo à arrecadação tributária e à criação de postos de trabalho”, aponta o documento.  

A Brasscom recomenda que o país aborde sem precipitações a questão da segurança de dados, sem enquadrá-la no Marco Civil da Internet. A entidade considera que a melhor forma de garantir a segurança da rede é com uma boa arquitetura de sistemas, medidas e mecanismos de segurança e que a obrigação de guarda de dados em território nacional não é necessariamente a medida que possa garantir essa segurança.

O Marco Civil da Internet estava na pauta de votação da última terça-feira, mas foi adiada para a próxima semana. A matéria define direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet, proibindo, por exemplo, que as empresas responsáveis pela conexão repassem registros de acessos dos internautas para outras empresas, garantindo o sigilo das comunicações exceto em casos de ordem judicial. O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados.

Edição: Fábio Massalli

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