Hage: condenação de Maluf comprova tese de que endinheirados no Brasil demoram para serem punidos

04/11/2013 - 18h02

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por improbidade administrativa e a suspensão de seus direitos políticos pelo superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna, em 1995, quando era prefeito de São Paulo, comprova a tese dele de que processos contra pessoas endinheiradas no país só terminam em menos de 20 anos, “se o acusado quiser”.

“Eu sempre disse que um processo no Brasil contra um criminoso de colarinho branco endinheirado só termina em menos de 20 anos se ele quiser. Se ele não quiser, não termina”, disse Hage aos jornalistas após participar do 1º Fórum Regulatório da América Latina (Latin American Regulatory Summit 2013), no Hotel Unique, em São Paulo.

Segundo Hage, isso ocorre principalmente por causa da legislação processual brasileira, que permite “infinitas possibilidades de recursos”. “Fui juiz durante 12 anos. O problema não são os juízes. O problema é a legislação processual brasileira, que não tem paralelo no mundo em matéria das possibilidades infinitas de recursos que ela oferece aos réus, sobretudo aos réus endinheirados, que podem contratar os melhores escritórios de advocacia do país para encontrar as brechas nas leis, não só de possibilidades de recursos quanto de outros incidentes protelatórios”, disse.

Para Hage, a única exceção no Brasil foi o processo da Ação Penal 470, mais conhecido como mensalão. “O processo criminal mais rápido foi a Ação Penal 470 que terminou em tempo recorde de sete anos porque os réus tiveram o chamado foro privilegiado. Agora, todos querem fugir do foro privilegiado, que agora é foro amaldiçoado porque entra direto no Supremo [Tribunal Federal], sem outras possibilidades de recursos”, disse. “Os demais processos vão demorar sempre 20 anos, como esse [do Maluf]”.

Por isso, o ministro defende mudanças processuais. “A solução é alterar as leis processuais: o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil”, falou. Outra medida seria aprovar a proposta de emenda constitucional, mais conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos.

“Com a atuação do Ministério Público cada vez mais intensa e a cobrança da opinião pública, é possível que consigamos que o Congresso aprove algumas mudanças, pelo menos aquelas constantes da PEC dos Recursos que retira o efeito suspensivo dos dois últimos recursos: o especial e o extraordinário. Isso já seria um avanço”, falou.

De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela Lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.

 

Edição: Fábio Massalli

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